Moratória para Empresas
Em que consiste a Moratória?
A moratória anunciada pelo Governo visa reduzir o esforço financeiro das empresas afetadas pela tempestade Kristin.
A quem se dirige?
- Empresários em Nome Individual, micro, pequenas, médias e grandes empresas (exclui setor financeiro)
- IPSS, associações sem fins lucrativos e entidades equiparadas
- Entidades públicas ou privadas com ativos produtivos afetados
- Generalidade das pessoas coletivas com sede ou atividade económica em municípios afetados.
Quais os Critérios de Elegibilidade?
Entidades com:
- Residência, sede ou atividade económica nos municípios declarados em situação de calamidade*;
- Situação regularizada, i.e., sem dívidas na Autoridade Tributária e Segurança Social, à data de 28 janeiro de 2026. Pode obter estes comprovativos online, no site da Segurança Social e no Portal das Finanças;
- Não estejam, a 28 de janeiro de 2026, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições, ou, estando em mora ou incumprimento, não cumpram o critério de materialidade previsto no Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2019 e no Regulamento (UE) 2018/1845 do Banco Central Europeu, de 21 de novembro de 2018 e, não se encontrem em situação de insolvência, ou suspensão ou cessão de pagamentos, ou naquela data estejam já em execução por qualquer uma das instituições;
- Contratos celebrados até 28 de janeiro de 2026.
* Áreas abrangidas para esta medida: Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Aveiro, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Estarreja, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.
Como dirigir o pedido?
Basta enviar a Declaração de adesão à moratória (disponível aqui), assinada por todos os mutuários, por e-mail para clientes@santanderconsumer.pt, acompanhada da declaração de não divida Autoridade Tributária e Segurança Social, à data de 28 janeiro 2026.
Quais os benefícios da Moratória?
- Suspensão do pagamento de capital e juros por 90 dias desde 28 de janeiro de 2026
- Proibição de cancelamento ou redução de linhas de crédito
- Extensão automática do prazo final dos contratos
- Manutenção de garantias, seguros e colaterais
- Sem custos associados
