SEGUROS


O que é o Seguro Proteção Vida?

O Seguro Proteção Vida é um seguro do Ramo Vida, comercializado em parceria com a Seguradora CNP SANTANDER INSURANCE LIFE DAC, registada na ASF sob o número 4487 (informação disponível em www.asf.com.pt) e a sua contratação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Como funciona?

Este seguro encontra-se ligado diretamente ao contrato de financiamento do seu crédito automóvel, pelo que depende da sua duração.

Ao aderir a este seguro, fica coberto em caso de Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva nos termos previstos no contrato de seguro. Caso ocorra alguma destas situações, garantimos o pagamento do valor em dívida previsto no contrato de financiamento.

Quais as garantias?

     Invalidez Absoluta e Definitiva

  • Idade Máxima da Pessoa Segura: Para Aderir: 69 anos | Para Sinistro: 70 anos
  • Carência: n.a.
  • Franquia: n.a.
  • Máximo de Indemnização: Por Montante: 60.000 € por contrato e pessoa segura
  • Requalificação: n.a.

     Morte

  • Idade Máxima da Pessoa Segura: Para Aderir: 69 anos | Para Sinistro: 70 anos
  • Carência: n.a.
  • Franquia: n.a.
  • Máximo de Indemnização: Por Montante: 60.000 € por contrato e pessoa segura
  • Requalificação: n.a

Quais as principais exclusões?

  • Sinistro verificado antes da celebração do contrato de seguro;
  • Sinistro resultante de situação existente à data da celebração do contrato de seguro pelo Segurado e do qual tenha conhecimento prévio;
  • Sinistro verificado durante o período de carência, caso o mesmo seja previsto e/ou definido nas condições especiais;
  • Sinistro ou situação provocada voluntariamente, ou resultante de ato doloso ou criminal imputável ao Segurado;
  • Guerra, guerra civil, insurreição, rebelião, revolução, terrorismo, convulsão social ou alteração da ordem pública;
  • Sinistro resultante de reação ou radiação nuclear ou contaminação radioativa;
  • Sinistro resultante de tremores de terra ou riscos catastróficos da natureza;
  • Suicídio ou tentativa de suicídio;
  • Ato provocado voluntariamente pela Pessoa Segura; Consumo de álcool, estupefacientes ou drogas não prescritas por qualquer médico;
  • Participação voluntária da Pessoa Segura em desafios, disputas ou rixas suscetíveis de pôr a sua integridade física em risco, salvo em situação de legítima defesa ou tentativa de salvamento de pessoas ou bens;
  • Prática de qualquer desporto a nível profissional ou de risco particularmente elevado (por exemplo: alpinismo, paraquedismo, artes marciais, desportos de inverno, boxe, tauromaquia, espeleologia, caça grossa, e outros de semelhante nível de perigo), bem como a participação em competições, demonstrações e ensaios de veículos motorizados ou aeronaves;
  • Utilização de veículos motorizados de duas rodas, como condutor ou passageiro sem uso de capacete;
  • Condução de qualquer veículo motorizado sem habilitação legal para o efeito;
  • Neuropatias ou algiopatias cujos sintomas ou manifestações não tenham comprovação clínica, bem como psicopatias de qualquer natureza.

Remuneração do Santander Consumer Finance como Mediador de Seguros

As comissões variáveis de medição de seguros pagas ao Santander Consumer Finance, na sua qualidade de mediador dos seguros em causa, suportadas pelas seguradoras, serão apuradas em relação a cada ano civil e terão em conta o resultado que se calcule tomando a crédito os prémios comercias, líquidos de estornos e de anulações, tudo líquido de impostos e encargos análogos que sejam devidos, ainda deduzidos da provisão para prémios não adquiridos, e tomando a débito o valor total e último dos sinistros, as despesas de administração, os encargos de comercialização e outros encargos, não podendo a comissão ser superior a oitenta por cento do resultado final assim apurado, e podendo ou não haver processamentos provisórios que a ela respeitem.

Informação Legal

O Santander Consumer Finance S.A., Sucursal em Portugal, NIPC 980 719 950, com sede na Rua de Cantábria 42, Edifício 2, 2775-711 Carcavelos, é uma sucursal de uma agente de seguros com sede em Espanha, registada junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (a “ASF”), sob o n.º OV0089, com data de 09 de julho de 2021, Ramos Vida/Não Vida (informações adicionais disponíveis em www.asf.com.pt).

O Santander Consumer Finance:

(i) Tem poderes para celebrar contratos de seguro em nome da Seguradora;

(ii) Está autorizado a receber prémios para serem entregues à Seguradora;

(iii) Não assume a cobertura de riscos no âmbito da apólice.

(iv) Esta informação não dispensa nem substitui a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

O que é o Seguro Proteção Média?

O Seguro Proteção Média é um seguro dos Ramos Vida e Não Vida, comercializado em parceria com as Seguradoras CNP SANTANDER INSURANCE LIFE DAC  e CNP SANTANDER INSURANCE EUROPE DAC, registadas na ASF sob os números 4487 e 5077 (informação disponível em www.asf.com.pt). A sua contratação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Como funciona?

Este seguro encontra-se ligado directamente ao contrato de financiamento do seu crédito automóvel, pelo que depende da sua duração. Ao aderir a este seguro, fica coberto, nos termos previstos no contrato de seguro, em caso de:

  • Morte
  • Invalidez Absoluta e Definitiva
  • Incapacidade Temporária para o Trabalho

Caso ocorra alguma destas situações, garantimos o pagamento do valor em dívida (no caso de Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva) ou das prestações mensais em dívida (no caso de Incapacidade Temporária para o Trabalho) previstas no contrato de financiamento.

Quais as garantias?

     Morte

  • Idade Máxima da Pessoa Segura: Para Aderir: 64 anos | Para Sinistro: 65 anos
  • Carência: n.a.
  • Franquia: n.a.
  • Máximo de Indemnização: Por Montante: 60.000 € por contrato e pessoa segura
  • Requalificação: n.a.

     Invalidez Absoluta e Definitiva

  • Idade Máxima da Pessoa Segura: Para Aderir: 64 anos | Para Sinistro: 65 anos
  • Carência: n.a.
  • Franquia: n.a.
  • Máximo de Indemnização: Por Montante: 60.000 € por contrato e pessoa segura
  • Requalificação: n.a.

     Incapacidade Temporária para o Trabalho

  • Idade Máxima da Pessoa Segura: Para Aderir: 64 anos | Para Sinistro: 65 anos
  • Carência: 30 dias
  • Franquia: Duração: 30 dias | Tipo: relativa
  • Máximo de Indemnização: Por Montante: 1.250 €/mensalidade | Por Sinistro: 18 meses | Por Contrato: 36 meses
  • Requalificação: 6 meses

Quais as principais exclusões?

  • Sinistro verificado antes da celebração do contrato de seguro;
  • Sinistro resultante de situação existente à data da celebração do contrato de seguro pelo Segurado e do qual tenha conhecimento prévio;
  • Sinistro verificado durante o período de carência, caso o mesmo seja previsto e/ou definido nas condições especiais;
  • Sinistro ou situação provocada voluntariamente, ou resultante de ato doloso ou criminal imputável ao Segurado;
  • Guerra, guerra civil, insurreição, rebelião, revolução, terrorismo, convulsão social ou alteração da ordem pública;
  • Sinistro resultante de reação ou radiação nuclear ou contaminação radioativa;
  • Sinistro resultante de tremores de terra ou riscos catastróficos da natureza;
  • Suicídio ou tentativa de suicídio;
  • Ato provocado voluntariamente pela Pessoa Segura;
  • Consumo de álcool, estupefacientes ou drogas não prescritas por qualquer médico;
  • Participação voluntária da Pessoa Segura em desafios, disputas ou rixas suscetíveis de pôr a sua integridade física em risco, salvo em situação de legítima defesa ou tentativa de salvamento de pessoas ou bens;
  • Prática de qualquer desporto a nível profissional ou de risco particularmente elevado (por exemplo: alpinismo, paraquedismo, artes marciais, desportos de inverno, boxe, tauromaquia, espeleologia, caça grossa, e outros de semelhante nível de perigo), bem como a participação em competições, demonstrações e ensaios de veículos motorizados ou aeronaves; Utilização de veículos motorizados de duas rodas, como condutor ou passageiro sem uso de capacete;
  • Condução de qualquer veículo motorizado sem habilitação legal para o efeito;
  • Dores de costas ou lombalgias;
  • Neuropatias ou algiopatias cujos sintomas ou manifestações não tenham comprovação clínica, bem como psicopatias de qualquer natureza.

Remuneração do Santander Consumer Finance como Mediador de Seguros

As comissões variáveis de medição de seguros pagas ao Santander Consumer Finance, na sua qualidade de mediador dos seguros em causa, suportadas pelas seguradoras, serão apuradas em relação a cada ano civil e terão em conta o resultado que se calcule tomando a crédito os prémios comercias, líquidos de estornos e de anulações, tudo líquido de impostos e encargos análogos que sejam devidos, ainda deduzidos da provisão para prémios não adquiridos, e tomando a débito o valor total e último dos sinistros, as despesas de administração, os encargos de comercialização e outros encargos, não podendo a comissão ser superior a oitenta por cento do resultado final assim apurado, e podendo ou não haver processamentos provisórios que a ela respeitem.

Informação Legal

O Santander Consumer Finance S.A., Sucursal em Portugal, NIPC 980 719 950, com sede na Rua de Cantábria 42, Edifício 2, 2775-711 Carcavelos, é uma sucursal de uma agente de seguros com sede em Espanha, registada junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (a “ASF”), sob o n.º OV0089, com data de 09 de julho de 2021, Ramos Vida/Não Vida (informações adicionais disponíveis em www.asf.com.pt).

O Santander Consumer Finance:

(i) Tem poderes para celebrar contratos de seguro em nome da Seguradora;

(ii) Está autorizado a receber prémios para serem entregues à Seguradora;

(iii) Não assume a cobertura de riscos no âmbito da apólice.

(iv) Esta informação não dispensa nem substitui a consulta a informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

O que é o Seguro Proteção Completa?

O Seguro Protecção Completa é um seguro dos Ramos Vida e Não Vida, comercializado em parceria com as Seguradoras CNP SANTANDER INSURANCE LIFE DAC  e CNP SANTANDER INSURANCE EUROPE DAC, registadas na ASF sob os números 4487 e 5077 (informação disponível em www.asf.com.pt). A sua contratação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Como funciona?

Este seguro encontra-se ligado directamente ao contrato de financiamento do seu crédito automóvel, pelo que depende da sua duração. Ao aderir a este seguro, fica coberto, nos termos previstos no contrato de seguro, em caso de:

  • Morte
  • Invalidez Absoluta e Definitiva
  • Incapacidade Temporária para o Trabalho
  • Hospitalização à apenas para trabalhadores por conta própria
  • Perda de Emprego à apenas para trabalhadores por conta de outrem

Caso ocorra alguma destas situações, garantimos o pagamento do valor em dívida (no caso de Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva) ou das prestações mensais em dívida (no caso de Incapacidade Temporária para o Trabalho, Hospitalização ou Perda de Emprego) previstas no contrato de financiamento.

Quais as garantias?

     Morte

  • Idade Máxima da Pessoa Segura: Para Aderir: 64 anos | Para Sinistro: 65 anos
  • Carência: n.a.
  • Franquia: n.a.
  • Máximo de Indemnização: Por Montante: 60.000 € por contrato e pessoa segura
  • Requalificação: n.a.

     Invalidez Absoluta e Definitiva

  • Idade Máxima da Pessoa Segura: Para Aderir: 64 anos | Para Sinistro: 65 anos
  • Carência: n.a.
  • Franquia: n.a.
  • Máximo de Indemnização: Por Montante: 60.000 € por contrato e pessoa segura
  • Requalificação: n.a.

     Incapacidade Temporária para o Trabalho

  • Idade Máxima da Pessoa Segura: Para Aderir: 64 anos | Para Sinistro: 65 anos
  • Carência: 30 dias
  • Franquia: Duração: 30 dias | Tipo: relativa
  • Máximo de Indemnização: Por Montante: 1.250 €/mensalidade | Por Sinistro: 18 meses | Por Contrato: 36 meses
  • Requalificação: 6 meses

     Hospitalização

  • Idade Máxima da Pessoa Segura: Para Aderir: 64 anos | Para Sinistro: 65 anos
  • Carência: n.a.
  • Franquia: Duração: 7 dias | Tipo: relativa
  • Máximo de Indemnização: Por Montante: 1.250 €/mensalidade | Por Sinistro: 1 mês | Por Contrato: 2 meses
  • Requalificação: 6 meses
  • Nota adicional: Esta cobertura só se aplica a trabalhadores por conta própria.

     Perda de Emprego

  • Idade Máxima da Pessoa Segura: Para Aderir: 64 anos | Para Sinistro: 65 anos
  • Carência: 30 dias
  • Franquia: Duração: 30 dias | Tipo: relativa
  • Máximo de Indemnização: Por Montante: 1.250 €/mensalidade | Por Sinistro: 6 meses | Por Contrato: 12 meses
  • Requalificação: 6 meses
  • Nota adicional: Esta cobertura só se aplica a trabalhadores por conta de outrem.

Quais as principais exclusões?

  • Sinistro verificado antes da celebração do contrato de seguro;
  • Sinistro resultante de situação existente à data da celebração do contrato de seguro pelo Segurado e do qual tenha conhecimento prévio;
  • Sinistro verificado durante o período de carência, caso o mesmo seja previsto e/ou definido nas condições especiais;
  • Sinistro ou situação provocada voluntariamente, ou resultante de ato doloso ou criminal imputável ao Segurado;
  • Guerra, guerra civil, insurreição, rebelião, revolução, terrorismo, convulsão social ou alteração da ordem pública;
  • Sinistro resultante de reação ou radiação nuclear ou contaminação radioativa;
  • Sinistro resultante de tremores de terra ou riscos catastróficos da natureza;
  • Suicídio ou tentativa de suicídio;
  • Ato provocado voluntariamente pela Pessoa Segura;
  • Consumo de álcool, estupefacientes ou drogas não prescritas por qualquer médico;
  • Participação voluntária da Pessoa Segura em desafios, disputas ou rixas suscetíveis de pôr a sua integridade física em risco, salvo em situação de legítima defesa ou tentativa de salvamento de pessoas ou bens;
  • Prática de qualquer desporto a nível profissional ou de risco particularmente elevado (por exemplo: alpinismo, paraquedismo, artes marciais, desportos de inverno, boxe, tauromaquia, espeleologia, caça grossa, e outros de semelhante nível de perigo), bem como a participação em competições, demonstrações e ensaios de veículos motorizados ou aeronaves; Utilização de veículos motorizados de duas rodas, como condutor ou passageiro sem uso de capacete;
  • Condução de qualquer veículo motorizado sem habilitação legal para o efeito;
  • Dores de costas ou lombalgias;
  • Neuropatias ou algiopatias cujos sintomas ou manifestações não tenham comprovação clínica, bem como psicopatias de qualquer natureza;
  • Quaisquer tratamentos, situações ou intervenções, a pedido da Pessoa Segura, por razões estéticas;
  • Não se encontrar a trabalhar nos 12 meses anteriores à data de início do contrato;
  • Caducidade do Contrato de Trabalho a Termo;
  • Resolução do contrato durante o período experimental;
  • Desemprego por atividade sazonal;
  • Rescisão do contrato de trabalho por parte do trabalhador;
  • Cessação do Contrato de Trabalho com justa causa;
  • Revogação do Contrato de Trabalho por mútuo acordo.

Remuneração do Santander Consumer Finance como Mediador de Seguros

As comissões variáveis de medição de seguros pagas ao Santander Consumer Finance, na sua qualidade de mediador dos seguros em causa, suportadas pelas seguradoras, serão apuradas em relação a cada ano civil e terão em conta o resultado que se calcule tomando a crédito os prémios comercias, líquidos de estornos e de anulações, tudo líquido de impostos e encargos análogos que sejam devidos, ainda deduzidos da provisão para prémios não adquiridos, e tomando a débito o valor total e último dos sinistros, as despesas de administração, os encargos de comercialização e outros encargos, não podendo a comissão ser superior a oitenta por cento do resultado final assim apurado, e podendo ou não haver processamentos provisórios que a ela respeitem.

Informação Legal

O Santander Consumer Finance S.A., Sucursal em Portugal, NIPC 980 719 950, com sede na Rua de Cantábria 42, Edifício 2, 2775-711 Carcavelos, é uma sucursal de uma agente de seguros com sede em Espanha, registada junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (a “ASF”), sob o n.º OV0089, com data de 09 de julho de 2021, Ramos Vida/Não Vida (informações adicionais disponíveis em www.asf.com.pt).

O Santander Consumer Finance:

(i) Tem poderes para celebrar contratos de seguro em nome da Seguradora;

(ii) Está autorizado a receber prémios para serem entregues à Seguradora;

(iii) Não assume a cobertura de riscos no âmbito da apólice.

(iv) Esta informação não dispensa nem substitui a consulta a informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

O que é o Seguro Proteção Vida Auto?

O Seguro Protecção Vida Auto é um seguro do Ramo Vida, comercializado em parceria com a Seguradora CNP SANTANDER INSURANCE LIFE DAC, registada na ASF sob o número 4487 (informação disponível em www.asf.com.pt) e a sua contratação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Como funciona?

Este seguro encontra-se ligado directamente ao contrato de financiamento do seu crédito automóvel, pelo que depende da sua duração.

Ao aderir a este seguro, fica coberto em caso de Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva nos termos previstos no contrato de seguro. Caso ocorra alguma destas situações, garantimos o pagamento do valor em dívida previsto no contrato de financiamento.

Quais as garantias?

     Invalidez Absoluta e Definitiva

  • Idade Máxima da Pessoa Segura: Para Aderir: 69 anos | Para Sinistro: 70 anos
  • Carência: n.a.
  • Franquia: n.a.
  • Máximo de Indemnização: Por Montante: 60.000 € por contrato e pessoa segura
  • Requalificação: n.a.

     Morte

  • Idade Máxima da Pessoa Segura: Para Aderir: 69 anos | Para Sinistro: 70 anos
  • Carência: n.a.
  • Franquia: n.a.
  • Máximo de Indemnização: Por Montante: 60.000 € por contrato e pessoa segura
  • Requalificação: n.a.

Quais as principais exclusões?

  • Sinistro verificado antes da celebração do contrato de seguro;
  • Sinistro resultante de situação existente à data da celebração do contrato de seguro pelo Segurado e do qual tenha conhecimento prévio;
  • Sinistro verificado durante o período de carência, caso o mesmo seja previsto e/ou definido nas condições especiais;
  • Sinistro ou situação provocada voluntariamente, ou resultante de ato doloso ou criminal imputável ao Segurado;
  • Guerra, guerra civil, insurreição, rebelião, revolução, terrorismo, convulsão social ou alteração da ordem pública;
  • Sinistro resultante de reação ou radiação nuclear ou contaminação radioativa;
  • Sinistro resultante de tremores de terra ou riscos catastróficos da natureza;
  • Suicídio ou tentativa de suicídio;
  • Ato provocado voluntariamente pela Pessoa Segura; Consumo de álcool, estupefacientes ou drogas não prescritas por qualquer médico;
  • Participação voluntária da Pessoa Segura em desafios, disputas ou rixas suscetíveis de pôr a sua integridade física em risco, salvo em situação de legítima defesa ou tentativa de salvamento de pessoas ou bens;
  • Prática de qualquer desporto a nível profissional ou de risco particularmente elevado (por exemplo: alpinismo, paraquedismo, artes marciais, desportos de inverno, boxe, tauromaquia, espeleologia, caça grossa, e outros de semelhante nível de perigo), bem como a participação em competições, demonstrações e ensaios de veículos motorizados ou aeronaves;
  • Utilização de veículos motorizados de duas rodas, como condutor ou passageiro sem uso de capacete;
  • Condução de qualquer veículo motorizado sem habilitação legal para o efeito.

Remuneração do Santander Consumer Finance como Mediador de Seguros

As comissões variáveis de medição de seguros pagas ao Santander Consumer Finance, na sua qualidade de mediador dos seguros em causa, suportadas pelas seguradoras, serão apuradas em relação a cada ano civil e terão em conta o resultado que se calcule tomando a crédito os prémios comercias, líquidos de estornos e de anulações, tudo líquido de impostos e encargos análogos que sejam devidos, ainda deduzidos da provisão para prémios não adquiridos, e tomando a débito o valor total e último dos sinistros, as despesas de administração, os encargos de comercialização e outros encargos, não podendo a comissão ser superior a oitenta por cento do resultado final assim apurado, e podendo ou não haver processamentos provisórios que a ela respeitem.

Informação Legal

O Santander Consumer Finance S.A., Sucursal em Portugal, NIPC 980 719 950, com sede na Rua de Cantábria 42, Edifício 2, 2775-711 Carcavelos, é uma sucursal de uma agente de seguros com sede em Espanha, registada junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (a “ASF”), sob o n.º OV0089, com data de 09 de julho de 2021, Ramos Vida/Não Vida (informações adicionais disponíveis em www.asf.com.pt).

O Santander Consumer Finance:

(i) Tem poderes para celebrar contratos de seguro em nome da Seguradora;

(ii) Está autorizado a receber prémios para serem entregues à Seguradora;

(iii) Não assume a cobertura de riscos no âmbito da apólice.

(iv) Esta informação não dispensa nem substitui a consulta a informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

O que é o Seguro Proteção Média Auto?

O Seguro Proteção Média é um seguro dos Ramos Vida e Não Vida, comercializado em parceria com as Seguradoras CNP SANTANDER INSURANCE LIFE DAC  e CNP SANTANDER INSURANCE EUROPE DAC, registadas na ASF sob os números 4487 e 5077(informação disponível em www.asf.com.pt). A sua contratação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Como funciona?

Este seguro encontra-se ligado directamente ao contrato de financiamento do seu crédito automóvel, pelo que depende da sua duração. Ao aderir a este seguro, fica coberto, nos termos previstos no contrato de seguro, em caso de:

  • Morte
  • Invalidez Absoluta e Definitiva
  • Incapacidade Temporária para o Trabalho

Caso ocorra alguma destas situações, garantimos o pagamento do valor em dívida (no caso de Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva) ou das prestações mensais em dívida (no caso de Incapacidade Temporária para o Trabalho) previstas no contrato de financiamento.

Quais as garantias?

     Morte

  • Idade Máxima da Pessoa Segura: Para Aderir: 64 anos | Para Sinistro: 65 anos
  • Carência: n.a.
  • Franquia: n.a.
  • Máximo de Indemnização: Por Montante: 60.000 € por contrato e pessoa segura
  • Requalificação: n.a.

     Invalidez Absoluta e Definitiva

  • Idade Máxima da Pessoa Segura: Para Aderir: 64 anos | Para Sinistro: 65 anos
  • Carência: n.a.
  • Franquia: n.a.
  • Máximo de Indemnização: Por Montante: 60.000 € por contrato e pessoa segura
  • Requalificação: n.a.

     Incapacidade Temporária para o Trabalho

  • Idade Máxima da Pessoa Segura: Para Aderir: 64 anos | Para Sinistro: 65 anos
  • Carência: 30 dias
  • Franquia: Duração: 30 dias | Tipo: relativa
  • Máximo de Indemnização: Por Montante: 1.250 €/mensalidade | Por Sinistro: 18 meses | Por Contrato: 36 meses
  • Requalificação: 6 meses

Quais as principais exclusões?

  • Sinistro verificado antes da celebração do contrato de seguro;
  • Sinistro resultante de situação existente à data da celebração do contrato de seguro pelo Segurado e do qual tenha conhecimento prévio;
  • Sinistro verificado durante o período de carência, caso o mesmo seja previsto e/ou definido nas condições especiais;
  • Sinistro ou situação provocada voluntariamente, ou resultante de ato doloso ou criminal imputável ao Segurado;
  • Guerra, guerra civil, insurreição, rebelião, revolução, terrorismo, convulsão social ou alteração da ordem pública;
  • Sinistro resultante de reação ou radiação nuclear ou contaminação radioativa;
  • Sinistro resultante de tremores de terra ou riscos catastróficos da natureza;
  • Suicídio ou tentativa de suicídio;
  • Ato provocado voluntariamente pela Pessoa Segura;
  • Consumo de álcool, estupefacientes ou drogas não prescritas por qualquer médico;
  • Participação voluntária da Pessoa Segura em desafios, disputas ou rixas suscetíveis de pôr a sua integridade física em risco, salvo em situação de legítima defesa ou tentativa de salvamento de pessoas ou bens;
  • Prática de qualquer desporto a nível profissional ou de risco particularmente elevado (por exemplo: alpinismo, paraquedismo, artes marciais, desportos de inverno, boxe, tauromaquia, espeleologia, caça grossa, e outros de semelhante nível de perigo), bem como a participação em competições, demonstrações e ensaios de veículos motorizados ou aeronaves; Utilização de veículos motorizados de duas rodas, como condutor ou passageiro sem uso de capacete;
  • Condução de qualquer veículo motorizado sem habilitação legal para o efeito;
  • Dores de costas ou lombalgias;
  • Neuropatias ou algiopatias cujos sintomas ou manifestações não tenham comprovação clínica, bem como psicopatias de qualquer natureza;
  • Quaisquer tratamentos, situações ou intervenções, a pedido da Pessoa Segura, por razões estéticas.

Remuneração do Santander Consumer Finance como Mediador de Seguros

As comissões variáveis de medição de seguros pagas ao Santander Consumer Finance, na sua qualidade de mediador dos seguros em causa, suportadas pelas seguradoras, serão apuradas em relação a cada ano civil e terão em conta o resultado que se calcule tomando a crédito os prémios comercias, líquidos de estornos e de anulações, tudo líquido de impostos e encargos análogos que sejam devidos, ainda deduzidos da provisão para prémios não adquiridos, e tomando a débito o valor total e último dos sinistros, as despesas de administração, os encargos de comercialização e outros encargos, não podendo a comissão ser superior a oitenta por cento do resultado final assim apurado, e podendo ou não haver processamentos provisórios que a ela respeitem.

Informação Legal

O Santander Consumer Finance S.A., Sucursal em Portugal, NIPC 980 719 950, com sede na Rua de Cantábria 42, Edifício 2, 2775-711 Carcavelos, é uma sucursal de uma agente de seguros com sede em Espanha, registada junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (a “ASF”), sob o n.º OV0089, com data de 09 de julho de 2021, Ramos Vida/Não Vida (informações adicionais disponíveis em www.asf.com.pt).

O Santander Consumer Finance:

(i) Tem poderes para celebrar contratos de seguro em nome da Seguradora;

(ii) Está autorizado a receber prémios para serem entregues à Seguradora;

(iii) Não assume a cobertura de riscos no âmbito da apólice.

(iv) Esta informação não dispensa nem substitui a consulta a informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

O que é o Seguro Proteção Completa Auto?

O Seguro Proteção Completa Auto é um seguro dos Ramos Vida e Não Vida, comercializado em parceria com as Seguradoras CNP SANTANDER INSURANCE LIFE DAC  e CNP SANTANDER INSURANCE EUROPE DAC, registadas na ASF sob os números 4487 e 5077 (informação disponível em www.asf.com.pt). A sua contratação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Como funciona?

Este seguro encontra-se ligado directamente ao contrato de financiamento do seu crédito automóvel, pelo que depende da sua duração. Ao aderir a este seguro, fica coberto, nos termos previstos no contrato de seguro, em caso de:

  • Morte
  • Invalidez Absoluta e Definitiva
  • Incapacidade Temporária para o Trabalho
  • Hospitalização -> apenas para trabalhadores por conta própria
  • Perda de Emprego -> apenas para trabalhadores por conta de outrem

Caso ocorra alguma destas situações, garantimos o pagamento do valor em dívida (no caso de Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva) ou das prestações mensais em dívida (no caso de Incapacidade Temporária para o Trabalho, Hospitalização ou Perda de Emprego) previstas no contrato de financiamento.

Quais as garantias?

     Morte

  • Idade Máxima da Pessoa Segura: Para Aderir: 64 anos | Para Sinistro: 65 anos
  • Carência: n.a.
  • Franquia: n.a.
  • Máximo de Indemnização: Por Montante: 60.000 € por contrato e pessoa segura
  • Requalificação: n.a.

     Invalidez Absoluta e Definitiva

  • Idade Máxima da Pessoa Segura: Para Aderir: 64 anos | Para Sinistro: 65 anos
  • Carência: n.a.
  • Franquia: n.a.
  • Máximo de Indemnização: Por Montante: 60.000 € por contrato e pessoa segura
  • Requalificação: n.a.

     Incapacidade Temporária para o Trabalho

  • Idade Máxima da Pessoa Segura: Para Aderir: 64 anos | Para Sinistro: 65 anos
  • Carência: 30 dias
  • Franquia: Duração: 30 dias | Tipo: relativa
  • Máximo de Indemnização: Por Montante: 1.250 €/mensalidade | Por Sinistro: 18 meses | Por Contrato: 36 meses
  • Requalificação: 6 meses

     Hospitalização

  • Idade Máxima da Pessoa Segura: Para Aderir: 64 anos | Para Sinistro: 65 anos
  • Carência: n.a.
  • Franquia: Duração: 7 dias | Tipo: relativa
  • Máximo de Indemnização: Por Montante: 1.250 €/mensalidade | Por Sinistro: 1 mês | Por Contrato: 2 meses
  • Requalificação: 6 meses
  • Nota adicional: Esta cobertura só se aplica a trabalhadores por conta própria.

Perda de Emprego

  • Idade Máxima da Pessoa Segura: Para Aderir: 64 anos | Para Sinistro: 65 anos
  • Carência: 30 dias
  • Franquia: Duração: 30 dias | Tipo: relativa
  • Máximo de Indemnização: Por Montante: 1.250 €/mensalidade | Por Sinistro: 6 meses | Por Contrato: 12 meses
  • Requalificação: 6 meses
  • Nota adicional: Esta cobertura só se aplica a trabalhadores por conta de outrem

Quais as principais exclusões?

  • Sinistro verificado antes da celebração do contrato de seguro;
  • Sinistro resultante de situação existente à data da celebração do contrato de seguro pelo Segurado e do qual tenha conhecimento prévio;
  • Sinistro verificado durante o período de carência, caso o mesmo seja previsto e/ou definido nas condições especiais;
  • Sinistro ou situação provocada voluntariamente, ou resultante de ato doloso ou criminal imputável ao Segurado;
  • Guerra, guerra civil, insurreição, rebelião, revolução, terrorismo, convulsão social ou alteração da ordem pública;
  • Sinistro resultante de reação ou radiação nuclear ou contaminação radioativa;
  • Sinistro resultante de tremores de terra ou riscos catastróficos da natureza;
  • Suicídio ou tentativa de suicídio;
  • Ato provocado voluntariamente pela Pessoa Segura;
  • Consumo de álcool, estupefacientes ou drogas não prescritas por qualquer médico;
  • Participação voluntária da Pessoa Segura em desafios, disputas ou rixas suscetíveis de pôr a sua integridade física em risco, salvo em situação de legítima defesa ou tentativa de salvamento de pessoas ou bens;
  • Prática de qualquer desporto a nível profissional ou de risco particularmente elevado (por exemplo: alpinismo, paraquedismo, artes marciais, desportos de inverno, boxe, tauromaquia, espeleologia, caça grossa, e outros de semelhante nível de perigo), bem como a participação em competições, demonstrações e ensaios de veículos motorizados ou aeronaves; Utilização de veículos motorizados de duas rodas, como condutor ou passageiro sem uso de capacete;
  • Condução de qualquer veículo motorizado sem habilitação legal para o efeito;
  • Dores de costas ou lombalgias;
  • Neuropatias ou algiopatias cujos sintomas ou manifestações não tenham comprovação clínica, bem como psicopatias de qualquer natureza;
  • Quaisquer tratamentos, situações ou intervenções, a pedido da Pessoa Segura, por razões estéticas;
  • Não se encontrar a trabalhar nos 12 meses anteriores à data de início do contrato;
  • Caducidade do Contrato de Trabalho a Termo;
  • Resolução do contrato durante o período experimental;
  • Desemprego por atividade sazonal;
  • Rescisão do contrato de trabalho por parte do trabalhador;
  • Cessação do Contrato de Trabalho com justa causa;
  • Revogação do Contrato de Trabalho por mútuo acordo;
  • Desemprego provocado pelo cônjuge, parente ascendente, descendente ou colateral ou por um co-prestador ou por uma pessoa coletiva controlada ou dirigida por uma destas pessoas ou pelo próprio.

Remuneração do Santander Consumer Finance como Mediador de Seguros

As comissões variáveis de medição de seguros pagas ao Santander Consumer Finance, na sua qualidade de mediador dos seguros em causa, suportadas pelas seguradoras, serão apuradas em relação a cada ano civil e terão em conta o resultado que se calcule tomando a crédito os prémios comercias, líquidos de estornos e de anulações, tudo líquido de impostos e encargos análogos que sejam devidos, ainda deduzidos da provisão para prémios não adquiridos, e tomando a débito o valor total e último dos sinistros, as despesas de administração, os encargos de comercialização e outros encargos, não podendo a comissão ser superior a oitenta por cento do resultado final assim apurado, e podendo ou não haver processamentos provisórios que a ela respeitem.

Informação Legal

O Santander Consumer Finance S.A., Sucursal em Portugal, NIPC 980 719 950, com sede na Rua de Cantábria 42, Edifício 2, 2775-711 Carcavelos, é uma sucursal de uma agente de seguros com sede em Espanha, registada junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (a “ASF”), sob o n.º OV0089, com data de 09 de julho de 2021, Ramos Vida/Não Vida (informações adicionais disponíveis em www.asf.com.pt).

O Santander Consumer Finance:

(i) Tem poderes para celebrar contratos de seguro em nome da Seguradora;

(ii) Está autorizado a receber prémios para serem entregues à Seguradora;

(iii) Não assume a cobertura de riscos no âmbito da apólice.

(iv) Esta informação não dispensa nem substitui a consulta a informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

A Extensão de Garantia é um seguro do ramo de perdas pecuniárias diversas, comercializado sob a marca MAPFRE WARRANTY e contratados com a MAPFRE ASISTENCIA, Compañia Internacional de Seguros y Reaseguros, S.A. – Agência Geral em Portugal, com domicílio em Lisboa, Edifício Europa Av. José Malhoa, 16F | 7º Piso 1070-159 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o número único de matrícula e de pessoa colectiva 980 073 243.

A Extensão de Garantia é um seguro de garantia de avarias mecânicas destinado a veículos com menos de 10 anos. É dirigido a viaturas que já não beneficiam da garantia do fabricante ou do vendedor.

Este Seguro é uma modalidade abrangente que inclui cobertura de:

  • Avaria mecânica, elétrica e eletrónica.
  • Assistência em viagem.
  • Viatura de substituição.

1. Cobertura de avaria mecânica, elétrica ou eletrónica
Reparação ou substituição das peças cobertas que sejam necessárias para o funcionamento correto do veículo, devido a avaria ocorrida durante o período de vigência da garantia. Esta cobertura, de acordo com as condições gerais da apólice e com um limite anual de 4.000 €, compreende:

  • Duas horas de mão-de-obra para a deteção da avaria, incluindo diagnóstico e desmontagem.
  • Mão-de-obra para a desmontagem e montagem das peças necessárias para aceder à avaria.
  • Mão-de-obra para a desmontagem da peça avariada e a montagem da peça de substituição.
  • Mão-de-obra para o reacondicionamento da peça avariada.
  • Peças de substituição, tanto novas como recondicionadas, com as mesmas especificações técnicas que as avariadas.
  • Substituição ou reenchimento de lubrificantes, filtros e líquidos, cuja perca tenha sido causada directamente por uma avaria coberta.

A MAFRE Assistência reserva-se o direito de aplicar uma depreciação de 20% sobre o valor das peças novas ou recondicionadas

2. Cobertura europeia de assistência em viagem
Reboque, desempanagem, estadia durante a reparação, transporte para continuação de viagem e repatriamento do veículo.

  • Reparação in situ do veículo.
  • Reboque do veículo.
  • Estadia ou deslocação do Proprietário e dos ocupantes do Veículo por imobilização.
  • Transporte ou repatriamento, depósito ou custódia do veículo reparado.

3. Cobertura de viatura de substituição
Esta cobertura é aplicada unicamente em caso de perda total do Veículo por acidente (Choque, colisão ou capotamento), roubo ou incêndio, e após a receção na Seguradora do relatório de peritagem indicativo da perda total do veículo.

O Proprietário do Veículo terá direito ao aluguer de um veículo do segmento/cilindrada 1.200 cc durante um máximo de 30 dias, até a um limite máximo de 600 euros, incluindo a quilometragem e os seguros obrigatórios.

As comissões variáveis de medição de seguros pagas ao Santander Consumer Finance, na sua qualidade de mediador dos seguros em causa, suportadas pelas seguradoras, serão apuradas em relação a cada ano civil e terão em conta o resultado que se calcule tomando a crédito os prémios comercias, líquidos de estornos e de anulações, tudo líquido de impostos e encargos análogos que sejam devidos, ainda deduzidos da provisão para prémios não adquiridos, e tomando a débito o valor total e último dos sinistros, as despesas de administração, os encargos de comercialização e outros encargos, não podendo a comissão ser superior a oitenta por cento do resultado final assim apurado, e podendo ou não haver processamentos provisórios que a ela respeitem.

O Santander Consumer Finance S.A., Sucursal em Portugal, NIPC 980 719 950, com sede na Rua de Cantábria 42, Edifício 2, 2775-711 Carcavelos, é uma sucursal de uma agente de seguros com sede em Espanha, registada junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (a “ASF”), sob o n.º OV0089, com data de 09 de julho de 2021, Ramos Vida/Não Vida (informações adicionais disponíveis em www.asf.com.pt).

O Santander Consumer Finance:

(i) Tem poderes para celebrar contratos de seguro em nome da Seguradora;

(ii) Está autorizado a receber prémios para serem entregues à Seguradora;

(iii) Não assume a cobertura de riscos no âmbito da apólice.

(iv) Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida e (ii) o Santander Consumer não assume a cobertura de riscos.

Esta informação não dispensa nem substitui a consulta a informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

O Finance GAP SCF é um seguro do ramo de perdas pecuniárias diversas, comercializado em parceria com a Seguradora CNP SANTANDER INSURANCE EUROPE DAC, registada na ASF sob o n.º 5077 (informação disponível em www.asf.com.pt) e a sua contratação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Quando um veículo financiado é considerado como Perda Total por Choque, Colisão, Capotamento, Incêndio, Raio ou Explosão, ou ainda por Furto ou Roubo, a Seguradora responsabiliza-se pela liquidação do crédito (até um montante máximo de 49.999,99€), libertando o cliente do encargo e permitindo-lhe a aquisição de nova viatura.

1. Garantia de Cancelamento

Se na data do sinistro, o seguro automóvel do veículo não incluir na sua cobertura o risco que tenha determinado a perda total, ou os respectivos danos não forem indemnizáveis por outra apólice, a Seguradora assume o capital considerado em dívida à data do sinistro, excluindo valores residuais que sejam devidos no final e quaisquer prestações em atraso.

2. Garantia de Complemento

Se na data do sinistro, o seguro automóvel do veículo incluir na sua cobertura o risco que tenha originado o sinistro, ou os respectivos danos forem indemnizáveis ao abrigo de um seguro de responsabilidade civil automóvel ou outro, a Seguradora assume o diferencial entre a indemnização do segurador automóvel e o capital em dívida do financiamento à data do sinistro.

Caso o valor da indemnização paga ou a pagar, nos termos da alínea anterior, ao abrigo de um outro seguro, for igual ou superior ao capital em dívida à data do sinistro, a Seguradora pagará ao Segurado um montante equivalente a 4% do valor de mercado estimado para a viatura à data do sinistro, até um valor máximo de 17.000 (Dezassete mil) Euros.

  • Sinistro verificado antes da celebração do contrato de seguro;
  • Sinistro resultante de situação existente à data da celebração do contrato de seguro pelo Segurado e do qual tenha conhecimento prévio;
  • Sinistro verificado durante o período de carência, caso o mesmo seja previsto e/ou definido nas condições especiais;
  • Sinistro ou situação provocada voluntariamente, ou resultante de ato doloso ou criminal imputável ao Segurado;
  • Guerra, guerra civil, insurreição, rebelião, revolução, terrorismo, convulsão social ou alteração da ordem pública;
  • Sinistro resultante de reação ou radiação nuclear ou contaminação radioativa;
  • Sinistro resultante de tremores de terra ou riscos catastróficos da natureza;
  • Veículos destinados a aluguer e/ou serviço público;
  • Veículos com fins lucrativos: ex. escolas de condução, táxis, ambulâncias, etc…;
  • Veículos transformados (ex. competição, rally);
  • Veículos destinados a atividades industriais;
  • Veículos em Renting;
  • Ou qualquer outro tipo de sinistro ocorrido aquando do uso do Veículo Seguro para outros efeitos que não o uso exclusivamente particular (por exemplo, utilização para efeitos profissionais);
  • Sinistros que resultem de atos dolosos do Segurado, de seus familiares, empregados ou dependentes ou de condutor autorizado do veículo seguro, ou da utilização deste para o cometimento de delito ou a realização de ações dolosas, ou em condições que evidenciem ou resultem de negligência grave, imprudência temerária, ações em estado de alienação mental, alcoolemia, uso de drogas ou narcóticos, ou tratamento psiquiátrico;
  • Danos que resultem de qualquer forma de energia nuclear radioativa ou fenómenos de natureza de carácter extraordinário;
  • Danos resultantes de atos ou situações de terrorismo, motim ou tumulto popular, intervenção de Forças Armadas ou Policiais, ou guerra, declarada ou não;
  • Cumplicidade de empregados ou pessoas dependentes do Segurados;
  • Casos de condução consentida sem habilitação legal ou em infração das regras relativas à lotação e capacidade dos veículos;
  • Sinistros ou danos causados por substâncias, mercadorias ou objetos transportados, ou pelas operações de carga ou descarga;
  • Sinistros ou danos ocorridos resultantes do uso do veículo em provas desportivas ou nos respectivos treinos;
  • Remoção ou retirada do veículo da via pública por parte de qualquer Autoridade, ou a sua apreensão ou penhora;
  • Furto do veículo ou do uso do veículo, por qualquer pessoa com acesso consentido ou autorizado às chaves do mesmo;
  • Os que se produzam carecendo o veículo da documentação ou requisitos (incluindo Inspeção Técnica dos veículos e seguro obrigatório) legalmente necessários para circular pelas vias públicas do país onde se encontrar o Veículo Segurado; q) Sinistros ocorridos em locais não destinados à circulação rodoviária.

As comissões variáveis de medição de seguros pagas ao Santander Consumer Finance, na sua dupla qualidade de mediador e tomador dos seguros em causa, suportadas pelas seguradoras, serão apuradas em relação a cada ano civil e terão em conta o resultado que se calcule tomando a crédito os prémios comercias, líquidos de estornos e de anulações, tudo líquido de impostos e encargos análogos que sejam devidos, ainda deduzidos da provisão para prémios não adquiridos, e tomando a débito o valor total e último dos sinistros, as despesas de administração, os encargos de comercialização e outros encargos, não podendo a comissão ser superior a oitenta por cento do resultado final assim apurado, e podendo ou não haver processamentos provisórios que a ela respeitem.

O Santander Consumer Finance S.A., Sucursal em Portugal, NIPC 980 719 950, com sede na Rua de Cantábria 42, Edifício 2, 2775-711 Carcavelos, é uma sucursal de uma agente de seguros com sede em Espanha, registada junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (a “ASF”), sob o n.º OV0089, com data de 09 de julho de 2021, Ramos Vida/Não Vida (informações adicionais disponíveis em www.asf.com.pt).

O Santander Consumer Finance:

(i) Tem poderes para celebrar contratos de seguro em nome da Seguradora.

(ii) Está autorizado a receber prémios para serem entregues à Seguradora.

(iii) Não assume a cobertura de riscos no âmbito da apólice.

(iv) Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

O que é o Seguro Proteção Vida Consumo?

O Seguro Proteção Vida Consumo é um seguro do Ramo Vida, comercializado em parceria com a Seguradora CNP SANTANDER INSURANCE LIFE DAC, registada na ASF sob o número 4487 (informação disponível em www.asf.com.pt) e a sua contratação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Como funciona?

Este seguro encontra-se ligado directamente ao contrato de financiamento do seu crédito, pelo que depende da sua duração.

Ao aderir a este seguro, fica coberto em caso de Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva nos termos previstos no contrato de seguro. Caso ocorra alguma destas situações, garantimos o pagamento do valor em dívida previsto no contrato de financiamento.

Quais as garantias?

     Invalidez Absoluta e Definitiva

  • Idade Máxima da Pessoa Segura: Para Aderir: 64 anos | Para Sinistro: 65 anos
  • Carência: n.a.
  • Frânquia: n.a.
  • Máximo de Indemnização: Por Montante: 60.000 € por contrato e pessoa segura
  • Requalificação: n.a.

     Morte

  • Idade Máxima da Pessoa Segura: Para Aderir: 64 anos | Para Sinistro: 65 anos
  • Carência: n.a.
  • Frânquia: n.a.
  • Máximo de Indemnização: Por Montante: 60.000 € por contrato e pessoa segura
  • Requalificação: n.a.

Quais as principais exclusões?

  • Sinistro verificado antes da celebração do contrato de seguro;
  • Sinistro resultante de situação existente à data da celebração do contrato de seguro pelo Segurado e do qual tenha conhecimento prévio;
  • Sinistro verificado durante o período de carência, caso o mesmo seja previsto e/ou definido nas condições especiais;
  • Sinistro ou situação provocada voluntariamente, ou resultante de ato doloso ou criminal imputável ao Segurado;
  • Guerra, guerra civil, insurreição, rebelião, revolução, terrorismo, convulsão social ou alteração da ordem pública;
  • Sinistro resultante de reação ou radiação nuclear ou contaminação radioativa;
  • Sinistro resultante de tremores de terra ou riscos catastróficos da natureza;
  • Suicídio ou tentativa de suicídio;
  • Ato provocado voluntariamente pela Pessoa Segura; Consumo de álcool, estupefacientes ou drogas não prescritas por qualquer médico;
  • Participação voluntária da Pessoa Segura em desafios, disputas ou rixas suscetíveis de pôr a sua integridade física em risco, salvo em situação de legítima defesa ou tentativa de salvamento de pessoas ou bens;
  • Prática de qualquer desporto a nível profissional ou de risco particularmente elevado (por exemplo: alpinismo, paraquedismo, artes marciais, desportos de inverno, boxe, tauromaquia, espeleologia, caça grossa, e outros de semelhante nível de perigo), bem como a participação em competições, demonstrações e ensaios de veículos motorizados ou aeronaves;
  • Utilização de veículos motorizados de duas rodas, como condutor ou passageiro sem uso de capacete;
  • Condução de qualquer veículo motorizado sem habilitação legal para o efeito;
  • Neuropatias ou algiopatias cujos sintomas ou manifestações não tenham comprovação clínica, bem como psicopatias de qualquer natureza.

Remuneração do Santander Consumer Finance como Mediador de Seguros

As comissões variáveis de medição de seguros pagas ao Santander Consumer, na sua dupla qualidade de mediador e tomador dos seguros em causa, suportadas pelas seguradoras, serão apuradas em relação a cada ano civil e terão em conta o resultado que se calcule tomando a crédito os prémios comercias, líquidos de estornos e de anulações, tudo líquido de impostos e encargos análogos que sejam devidos, ainda deduzidos da provisão para prémios não adquiridos, e tomando a débito o valor total e último dos sinistros, as despesas de administração, os encargos de comercialização e outros encargos, não podendo a comissão ser superior a oitenta por cento do resultado final assim apurado, e podendo ou não haver processamentos provisórios que a ela respeitem.

Informação Legal 

O Santander Consumer Finance S.A., Sucursal em Portugal, NIPC 980 719 950, com sede na Rua de Cantábria 42, Edifício 2, 2775-711 Carcavelos, é uma sucursal de uma agente de seguros com sede em Espanha, registada junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (a “ASF”), sob o n.º OV0089, com data de 09 de julho de 2021, Ramos Vida/Não Vida (informações adicionais disponíveis em www.asf.com.pt).

O Santander Consumer Finance:

(i) Tem poderes para celebrar contratos de seguro em nome da Seguradora.

(ii) Está autorizado a receber prémios para serem entregues à Seguradora.

(iii) Não assume a cobertura de riscos no âmbito da apólice.

(iv) Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

O que é o Seguro Proteção Completa Consumo?

O Seguro Proteção Completa Consumo é um seguro dos Ramos Vida e Não Vida, comercializado em parceria com as Seguradoras CNP SANTANDER INSURANCE LIFE DAC  e CNP SANTANDER INSURANCE EUROPE DAC, registadas na ASF sob os números 4487 e 5077 (informação disponível em www.asf.com.pt). A sua contratação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Como funciona?

Este seguro encontra-se ligado directamente ao contrato de financiamento do seu crédito, pelo que depende da sua duração. Ao aderir a este seguro, fica coberto, nos termos previstos no contrato de seguro, em caso de:

  • Morte
  • Invalidez Absoluta e Definitiva
  • Incapacidade Temporária para o Trabalho
  • Hospitalização -> apenas para trabalhadores por conta própria
  • Perda de Emprego -> apenas para trabalhadores por conta de outrem

Caso ocorra alguma destas situações, garantimos o pagamento do valor em dívida (no caso de Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva) ou das prestações mensais em dívida (no caso de Incapacidade Temporária para o Trabalho, Hospitalização ou Perda de Emprego) previstas no contrato de financiamento.

Quais as garantias?

     Morte

  • Idade Máxima da Pessoa Segura: Para Aderir: 64 anos | Para Sinistro: 65 anos
  • Carência: n.a.
  • Frânquia: n.a.
  • Máximo de Indemnização: Por Montante: 60.000 € por contrato e pessoa segura
  • Requalificação: n.a.

     Invalidez Absoluta e Definitiva

  • Idade Máxima da Pessoa Segura: Para Aderir: 64 anos | Para Sinistro: 65 anos
  • Carência: n.a.
  • Frânquia: n.a.
  • Máximo de Indemnização: Por Montante: 60.000 € por contrato e pessoa segura
  • Requalificação: n.a.

     Incapacidade Temporária para o Trabalho

  • Idade Máxima da Pessoa Segura: Para Aderir: 64 anos | Para Sinistro: 65 anos
  • Carência: 30 dias
  • Frânquia: Duração: 30 dias | Tipo: relativa
  • Máximo de Indemnização: Por Montante: 1.250 €/mensalidade | Por Sinistro: 3 meses | Por Contrato: 6 meses
  • Requalificação: 6 meses

     Hospitalização

  • Idade Máxima da Pessoa Segura: Para Aderir: 64 anos | Para Sinistro: 65 anos
  • Carência: n.a.
  • Franquia: Duração: 7 dias | Tipo: absoluta
  • Máximo de Indemnização: Por Montante: 1.250 €/mensalidade | Por Sinistro: 1 mês | Por Contrato: 2 meses
  • Requalificação: 6 meses
  • Nota adicional: Esta cobertura só se aplica a trabalhadores por conta própria.

     Perda de Emprego

  • Idade Máxima da Pessoa Segura: Para Aderir: 64 anos | Para Sinistro: 65 anos
  • Carência: 30 dias
  • Frânquia: Duração: 30 dias | Tipo: relativa
  • Máximo de Indemnização: Por Montante: 1.250 €/mensalidade | Por Sinistro: 3 meses | Por Contrato: 6 meses
  • Requalificação: 6 meses
  • Nota adicional: Esta cobertura só se aplica a trabalhadores por conta de outrem.

Quais as principais exclusões?

  • Sinistro verificado antes da celebração do contrato de seguro;
  • Sinistro resultante de situação existente à data da celebração do contrato de seguro pelo Segurado e do qual tenha conhecimento prévio;
  • Sinistro verificado durante o período de carência, caso o mesmo seja previsto e/ou definido nas condições especiais;
  • Sinistro ou situação provocada voluntariamente, ou resultante de ato doloso ou criminal imputável ao Segurado;
  • Guerra, guerra civil, insurreição, rebelião, revolução, terrorismo, convulsão social ou alteração da ordem pública;
  • Sinistro resultante de reação ou radiação nuclear ou contaminação radioativa;
  • Sinistro resultante de tremores de terra ou riscos catastróficos da natureza;
  • Suicídio ou tentativa de suicídio;
  • Ato provocado voluntariamente pela Pessoa Segura;
  • Consumo de álcool, estupefacientes ou drogas não prescritas por qualquer médico;
  • Participação voluntária da Pessoa Segura em desafios, disputas ou rixas suscetíveis de pôr a sua integridade física em risco, salvo em situação de legítima defesa ou tentativa de salvamento de pessoas ou bens;
  • Prática de qualquer desporto a nível profissional ou de risco particularmente elevado (por exemplo: alpinismo, paraquedismo, artes marciais, desportos de inverno, boxe, tauromaquia, espeleologia, caça grossa, e outros de semelhante nível de perigo), bem como a participação em competições, demonstrações e ensaios de veículos motorizados ou aeronaves; Utilização de veículos motorizados de duas rodas, como condutor ou passageiro sem uso de capacete;
  • Condução de qualquer veículo motorizado sem habilitação legal para o efeito;
  • Dores de costas ou lombalgias;
  • Neuropatias ou algiopatias cujos sintomas ou manifestações não tenham comprovação clínica, bem como psicopatias de qualquer natureza;
  • Quaisquer tratamentos, situações ou intervenções, a pedido da Pessoa Segura, por razões estéticas;
  • Não se encontrar a trabalhar nos 12 meses anteriores à data de início do contrato;
  • Caducidade do Contrato de Trabalho a Termo;
  • Resolução do contrato durante o período experimental;
  • Desemprego por atividade sazonal;
  • Rescisão do contrato de trabalho por parte do trabalhador;
  • Cessação do Contrato de Trabalho com justa causa;
  • Revogação do Contrato de Trabalho por mútuo acordo;
  • Desemprego provocado pelo cônjuge, parente ascendente, descendente ou colateral ou por um co-prestador ou por uma pessoa coletiva controlada ou dirigida por uma destas pessoas ou pelo próprio.

Remuneração do Santander Consumer Finance como Mediador de Seguros

As comissões variáveis de medição de seguros pagas ao Santander Consumer Finance, na sua dupla qualidade de mediador e tomador dos seguros em causa, suportadas pelas seguradoras, serão apuradas em relação a cada ano civil e terão em conta o resultado que se calcule tomando a crédito os prémios comercias, líquidos de estornos e de anulações, tudo líquido de impostos e encargos análogos que sejam devidos, ainda deduzidos da provisão para prémios não adquiridos, e tomando a débito o valor total e último dos sinistros, as despesas de administração, os encargos de comercialização e outros encargos, não podendo a comissão ser superior a oitenta por cento do resultado final assim apurado, e podendo ou não haver processamentos provisórios que a ela respeitem.

Informação Legal 

O Santander Consumer Finance S.A., Sucursal em Portugal, NIPC 980 719 950, com sede na Rua de Cantábria 42, Edifício 2, 2775-711 Carcavelos, é uma sucursal de uma agente de seguros com sede em Espanha, registada junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (a “ASF”), sob o n.º OV0089, com data de 09 de julho de 2021, Ramos Vida/Não Vida (informações adicionais disponíveis em www.asf.com.pt).

O Santander Consumer Finance:

(i) Tem poderes para celebrar contratos de seguro em nome da Seguradora.

(ii) Está autorizado a receber prémios para serem entregues à Seguradora.

(iii) Não assume a cobertura de riscos no âmbito da apólice.

(iv) Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida

O que é o Seguro Completa Valor Fixo Consumo?

O Seguro Proteção Completa Valor Fixo Consumo é um seguro dos Ramos Vida e Não Vida, comercializado em parceria com as Seguradoras CNP SANTANDER INSURANCE LIFE DAC  e CNP SANTANDER INSURANCE EUROPE DAC, registadas na ASF sob os números 4487 e 5077 (informação disponível em www.asf.com.pt). A sua contratação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Como funciona?

Este seguro encontra-se ligado directamente ao contrato de financiamento do seu crédito, pelo que depende da sua duração. Ao aderir a este seguro, fica coberto, nos termos previstos no contrato de seguro, em caso de:

  • Morte
  • Invalidez Absoluta e Definitiva
  • Incapacidade Temporária para o Trabalho
  • Hospitalização -> apenas para trabalhadores por conta própria
  • Perda de Emprego -> apenas para trabalhadores por conta de outrem

Caso ocorra alguma destas situações, garantimos o pagamento do valor em dívida (no caso de Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva) ou das prestações mensais em dívida (no caso de Incapacidade Temporária para o Trabalho, Hospitalização ou Perda de Emprego) previstas no contrato de financiamento.

Quais as garantias?

     Morte

  • Idade Máxima da Pessoa Segura: Para Aderir: 64 anos | Para Sinistro: 65 anos
  • Carência: n.a.
  • Frânquia: n.a.
  • Máximo de Indemnização: Por Montante: 3.000 € por contrato e pessoa segura
  • Requalificação: n.a.

     Invalidez Absoluta e Definitiva

  • Idade Máxima da Pessoa Segura: Para Aderir: 64 anos | Para Sinistro: 65 anos
  • Carência: n.a.
  • Frânquia: n.a.
  • Máximo de Indemnização: Por Montante: 3.000 € por contrato e pessoa segura
  • Requalificação: n.a.

     Incapacidade Temporária para o Trabalho

  • Idade Máxima da Pessoa Segura: Para Aderir: 64 anos | Para Sinistro: 65 anos
  • Carência: 30 dias
  • Frânquia: Duração: 30 dias | Tipo: relativa
  • Máximo de Indemnização: Por Montante: 250 €/mensalidade | Por Sinistro: 3 meses | Por Contrato: 6 meses
  • Requalificação: 6 meses

     Hospitalização

  • Idade Máxima da Pessoa Segura: Para Aderir: 64 anos | Para Sinistro: 65 anos
  • Carência: 30 dias
  • Franquia: Duração: 7 dias | Tipo: absoluta
  • Máximo de Indemnização: Por Montante: 250 €/mensalidade | Por Sinistro: 1 mês | Por Contrato: 1 mês
  • Requalificação: 6 meses
  • Nota adicional: Esta cobertura só se aplica a trabalhadores por conta própria.

     Perda de Emprego

  • Idade Máxima da Pessoa Segura: Para Aderir: 64 anos | Para Sinistro: 65 anos
  • Carência: 30 dias
  • Franquia: Duração: 30 dias | Tipo: relativa
  • Máximo de Indemnização: Por Montante: 250 €/mensalidade | Por Sinistro: 3 meses | Por Contrato: 6 meses
  • Requalificação: 6 meses
  • Nota adicional: Esta cobertura só se aplica a trabalhadores por conta de outrem.

Quais as principais exclusões?

  • Sinistro verificado antes da celebração do contrato de seguro;
  • Sinistro resultante de situação existente à data da celebração do contrato de seguro pelo Segurado e do qual tenha conhecimento prévio;
  • Sinistro verificado durante o período de carência, caso o mesmo seja previsto e/ou definido nas condições especiais;
  • Sinistro ou situação provocada voluntariamente, ou resultante de ato doloso ou criminal imputável ao Segurado;
  • Guerra, guerra civil, insurreição, rebelião, revolução, terrorismo, convulsão social ou alteração da ordem pública;
  • Sinistro resultante de reação ou radiação nuclear ou contaminação radioativa;
  • Sinistro resultante de tremores de terra ou riscos catastróficos da natureza;
  • Suicídio ou tentativa de suicídio;
  • Ato provocado voluntariamente pela Pessoa Segura;
  • Consumo de álcool, estupefacientes ou drogas não prescritas por qualquer médico;
  • Participação voluntária da Pessoa Segura em desafios, disputas ou rixas suscetíveis de pôr a sua integridade física em risco, salvo em situação de legítima defesa ou tentativa de salvamento de pessoas ou bens;
  • Prática de qualquer desporto a nível profissional ou de risco particularmente elevado (por exemplo: alpinismo, paraquedismo, artes marciais, desportos de inverno, boxe, tauromaquia, espeleologia, caça grossa, e outros de semelhante nível de perigo), bem como a participação em competições, demonstrações e ensaios de veículos motorizados ou aeronaves; Utilização de veículos motorizados de duas rodas, como condutor ou passageiro sem uso de capacete;
  • Condução de qualquer veículo motorizado sem habilitação legal para o efeito;
  • Dores de costas ou lombalgias;
  • Neuropatias ou algiopatias cujos sintomas ou manifestações não tenham comprovação clínica, bem como psicopatias de qualquer natureza;
  • Quaisquer tratamentos, situações ou intervenções, a pedido da Pessoa Segura, por razões estéticas;
  • Não se encontrar a trabalhar nos 12 meses anteriores à data de início do contrato;
  • Caducidade do Contrato de Trabalho a Termo;
  • Resolução do contrato durante o período experimental;
  • Desemprego por atividade sazonal;
  • Rescisão do contrato de trabalho por parte do trabalhador;
  • Cessação do Contrato de Trabalho com justa causa;
  • Revogação do Contrato de Trabalho por mútuo acordo;
  • Desemprego provocado pelo cônjuge, parente ascendente, descendente ou colateral ou por um co-prestador ou por uma pessoa coletiva controlada ou dirigida por uma destas pessoas ou pelo próprio.

Remuneração do Santander Consumer Finance como Mediador de Seguros

As comissões variáveis de medição de seguros pagas ao Santander Consumer Finance, na sua dupla qualidade de mediador e tomador dos seguros em causa, suportadas pelas seguradoras, serão apuradas em relação a cada ano civil e terão em conta o resultado que se calcule tomando a crédito os prémios comercias, líquidos de estornos e de anulações, tudo líquido de impostos e encargos análogos que sejam devidos, ainda deduzidos da provisão para prémios não adquiridos, e tomando a débito o valor total e último dos sinistros, as despesas de administração, os encargos de comercialização e outros encargos, não podendo a comissão ser superior a oitenta por cento do resultado final assim apurado, e podendo ou não haver processamentos provisórios que a ela respeitem.

Informação Legal 

O Santander Consumer Finance S.A., Sucursal em Portugal, NIPC 980 719 950, com sede na Rua de Cantábria 42, Edifício 2, 2775-711 Carcavelos, é uma sucursal de uma agente de seguros com sede em Espanha, registada junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (a “ASF”), sob o n.º OV0089, com data de 09 de julho de 2021, Ramos Vida/Não Vida (informações adicionais disponíveis em www.asf.com.pt).

O Santander Consumer Finance:

(i) Tem poderes para celebrar contratos de seguro em nome da Seguradora.

(ii) Está autorizado a receber prémios para serem entregues à Seguradora.

(iii) Não assume a cobertura de riscos no âmbito da apólice.

(iv) Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida

VANTAGENS DO SEGURO DE PROTEÇÃO
  • Redução do risco de falta de pagamento, em situações de carácter fundamental para o cumprimento das obrigações contratuais e imprevisíveis no momento da concretização do financiamento: morte, incapacidade física, desemprego ou hospitalização.
  • Proteção do agregado familiar face à dívida contraída, em situações de ocorrência de sinistros contemplados nas condições de seguro.
  • Custo reduzido por comparação com produtos equivalentes disponibilizados no mercado para contratação individual.
Para compreender o detalhe destes seguros aconselhamos a consulta das suas vantagens e características. A informação apresentada é apenas um resumo, como tal não dispensa a leitura das condições contratadas com as seguradoras.
TERMOS TÉCNICOS

Carência

Período iniciado com a adesão ao seguro, durante o qual a seguradora não garante qualquer sinistro.

Franquia

Período de tempo que, em caso de sinistro coberto pela apólice, poderá não ser assumido pela Seguradora em termos de indemnização. Pode ser absoluta ou relativa.

Franquia Absoluta

Período de tempo durante o qual, em caso de sinistro coberto pela apólice, não haverá lugar ao pagamento do capital seguro.

Franquia Relativa

Período de tempo durante o qual, em caso de sinistro coberto pela apólice, não haverá lugar ao pagamento do capital seguro; uma vez ultrapassado esse período de tempo, o mesmo será assumido pela seguradora e haverá lugar ao pagamento retroactivo do capital seguro.

Período de Requalificação 

Após o último pagamento mensal referente a um sinistro abrangido pelas garantias, existirá um período de requalificação de 6 meses, durante o qual não será aceite, relativamente à mesma Pessoa Segura/Segurado, nenhum sinistro abrangido pela mesma garantia.

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Perguntas Frequentes

Em caso de dúvida, consulte aqui as nossas FAQ’s.