O que é o Seguro Proteção Sénior?
O Seguro Proteção Sénior é um seguro do Ramo Vida e não Vida, comercializado em parceria com a Seguradora CNP SANTANDER INSURANCE LIFE DAC, registada na ASF sob o número 4487 (informação disponível em www.asf.com.pt) e a sua contratação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Como funciona?
Este seguro encontra-se ligado diretamente ao contrato de financiamento do seu crédito automóvel, pelo que depende da sua duração.
Ao aderir a este seguro, fica coberto em caso de Morte, Incapacidade Permanente Total ou Incapacidade Temporária nos termos previstos no contrato de seguro. Em caso de Morte ou Incapacidade Permanente Total garantimos o pagamento do valor em dívida previsto no contrato de financiamento. No caso de Incapacidade Temporária garantimos o pagamento das mensalidades do contrato de financiamento durante o período em que se encontre em situação de Incapacidade Temporária.
Quais as garantias?
Incapacidade Temporária
- Idade máxima no momento da contratação mais duração do empréstimo inferior a 73 anos
- Carência: 30 dias por doença e sem franquia por Acidente
- Franquia: 30 dias
- Máximo de Indemnização: Máximo de 1.250 € por mensalidade, 18 mensalidades por sinistro e 36 por Contrato de Financiamento
- Requalificação: Após o último pagamento mensal referente a um sinistro abrangido por esta garantia, existirá um período de requalificação de 6 meses, durante o qual não será aceite, relativamente à mesma Pessoa Segura, nenhum sinistro abrangido pela mesma garantia
Incapacidade Permanente Total
- Idade máxima no momento da contratação mais duração do empréstimo inferior a 73 anos
- Carência: n/a
- Franquia: n/a
- Máximo de Indemnização: Por Montante: 100.000€ por contrato
- Requalificação: n/a
Morte
- Idade máxima no momento da contratação mais duração do empréstimo inferior a 73 anos
- Carência: n/a
- Franquia: n/a
- Máximo de Indemnização: Por Montante: 100.000 € por contrato
- Requalificação: n/a
Quais as principais exclusões?
Ficam excluídos os sinistros decorrentes das seguintes situações:
- Sinistros causados por uma condição ou situação existente na data de celebração do Contrato de Seguro e da qual a Pessoa Segura tinha conhecimento;
- Sinistros provocados de forma voluntária pelo Segurado ou Tomador da Apólice;
- Guerras, guerras civis, sublevações, rebeliões, revoluções, terrorismo, convulsões sociais ou perturbações da ordem pública;
- Sinistros resultantes de reação ou radiação nuclear, ou contaminação radioativa;
- Sinistros resultantes de sismos ou riscos de catástrofes naturais;
- Sinistros resultante de tremores de terra ou riscos catastróficos da natureza.
Ficam ainda excluídas as seguintes situações:
- Suicídio ou tentativa de suicídio durante o primeiro ano de contrato;
- Consumo de álcool, estupefacientes ou fármacos não prescritos por um médico;
- Participação voluntária do Segurado em confrontos, conflitos ou desordens que ponham em risco a sua integridade física, salvo em caso de legítima defesa ou tentativa de resgate de pessoas ou bens;
- Prática de qualquer desporto de nível profissional ou de risco, especialmente em altitude (por exemplo, alpinismo, paraquedismo, artes marciais, desportos de neve, boxe, tauromaquia, espeleologia, caça e outros com um nível de perigosidade semelhante), bem como a participação em competições, demonstrações e testes de veículos motorizados ou aeronaves;
- Utilização de veículos motorizados de duas rodas como condutor ou passageiro sem o uso de capacete;
- Condução de qualquer veículo motorizado sem autorização legal para o fazer;
- Lesões relacionadas com as costas que não tenham sido confirmadas por radiografias/exames;
- Afeções por neuropatias ou alopatias cujos sintomas ou manifestações carecem de comprovação clínica, assim como psicopatologias.
Remuneração do Santander Consumer Finance como Mediador de Seguros
As comissões variáveis de medição de seguros pagas ao Santander Consumer Finance, na sua qualidade de mediador dos seguros em causa, suportadas pelas seguradoras, serão apuradas em relação a cada ano civil e terão em conta o resultado que se calcule tomando a crédito os prémios comerciais, líquidos de estornos e de anulações, tudo líquido de impostos e encargos análogos que sejam devidos, ainda deduzidos da provisão para prémios não adquiridos, e tomando a débito o valor total e último dos sinistros, as despesas de administração, os encargos de comercialização e outros encargos, não podendo a comissão ser superior a oitenta por cento do resultado final assim apurado, e podendo ou não haver processamentos provisórios que a ela respeitem.
Informação Legal
O Santander Consumer Finance S.A., Sucursal em Portugal, NIPC 980 719 950, com sede na Rua de Cantábria 42, Edifício 2, 2775-711 Carcavelos, é uma sucursal de uma agente de seguros com sede em Espanha, registada junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (a “ASF”), sob o n.º OV0089, com data de 09 de julho de 2021, Ramos Vida/Não Vida (informações adicionais disponíveis em www.asf.com.pt).
O Santander Consumer Finance:
(i) Tem poderes para celebrar contratos de seguro em nome da Seguradora;
(ii) Está autorizado a receber prémios para serem entregues à Seguradora;
(iii) Não assume a cobertura de riscos no âmbito da apólice;
(iv) Esta informação não dispensa nem substitui a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.