O Seguro de Proteção ao Contrato de Financiamento ou Contrato de Aluguer é um seguro opcional, disponibilizado pelo Santander Consumer Bank, cujo objetivo é cobrir as obrigações de pagamento decorrentes do contrato de empréstimo, através do cancelamento do capital em dívida ou do pagamento das mensalidades decorrentes do contrato, em determinadas situações que possam afetar a capacidade de pagamento do Segurado.
SEGUROS
Este seguro encontra-se ligado diretamente ao contrato de financiamento do seu crédito automóvel, pelo que depende da sua duração.
O seguro de vida não é subscrito pelo cliente para se proteger a ele próprio. É sim adquirido para um ente querido ou alguém dependente/descendente do cliente. O seguro pode dar-lhe tempo para encontrar forças depois de perder um ente querido. O seguro de vida não é um pedaço de papel, mas um ato de maturidade e responsabilidade.
Riscos segurados
- Morte
Pagamento do capital em dívida a amortizar no contrato de empréstimo no momento do Sinistro (a perda da vida, comprovada por certidão de óbito ou declaração de ausência, por qualquer causa, seja doença ou acidente).
- Incapacidade Permanente Total
Pagamento do capital em dívida a amortizar no contrato de empréstimo no momento do Sinistro (situação de incapacidade permanente, dependência ou deficiência confirmada pela Comissão de Verificação do Serviço de Verificação de Incapacidades Permanentes de Instituto de Segurança Social).
- Incapacidade Temporária
Pagamento ao Segurado das mensalidades do contrato de empréstimo durante o período em que se encontra em situação de Incapacidade Temporária (alteração temporária do estado de saúde do Segurado decorrente de doença ou acidente, que impeça o Segurado de desempenhar plenamente a sua profissão e/ou desenvolver totalmente as suas atividades diárias, e que seja comprovada pelo certificado médico correspondente e pelo reconhecimento da situação de Incapacidade Temporária pelo Instituto da Segurança Social ou organismo competente.
Restrição da cobertura
Limites máximos de indemnização:
- Morte e Incapacidade Permanente Total: Máximo de 100.000 € por pessoa e por Contrato de Financiamento ou Aluguer.
- Incapacidade Temporária: Máximo de 1.250 € por mensalidade, 18 mensalidades por sinistro e 36 por Contrato de Financiamento ou Aluguer.
Período de Carência:
- Incapacidade Temporária: 30 dias por doença e sem franquia por Acidente
Franquia:
- Incapacidade Temporária: 30 dias.
Requalificação:
- Incapacidade Temporária: após o último pagamento mensal referente a um sinistro abrangido por esta garantia, existirá um período de requalificação de 6 meses, durante o qual não será aceite, relativamente à mesma Pessoa Segura, nenhum sinistro abrangido pela mesma garantia.
Limites de idade:
- Maior de 18 anos de idade.
- A idade no momento da contratação mais a duração do empréstimo é inferior a 73 anos.
Riscos segurados
- Morte
Pagamento do capital em dívida a amortizar no contrato de empréstimo no momento do Sinistro (a perda da vida, comprovada por certidão de óbito ou declaração de ausência, por qualquer causa, seja doença ou acidente).
- Incapacidade Permanente Total
Pagamento do capital em dívida a amortizar no contrato de empréstimo no momento do Sinistro (situação de incapacidade permanente, dependência ou deficiência confirmada pela Comissão de Verificação do Serviço de Verificação de Incapacidades Permanentes de Instituto de Segurança Social).
- Incapacidade Temporária
Pagamento ao Segurado das mensalidades do contrato de empréstimo durante o período em que se encontra em situação de Incapacidade Temporária (alteração temporária do estado de saúde do Segurado decorrente de doença ou acidente, que impeça o Segurado de desempenhar plenamente a sua profissão e/ou desenvolver totalmente as suas atividades diárias, e que seja comprovada pelo certificado médico correspondente e pelo reconhecimento da situação de Incapacidade Temporária pelo Instituto da Segurança Social ou organismo competente.
- Desemprego, para trabalhadores do setor privado
Pagamento ao Segurado das mensalidades do contrato de empréstimo durante o período em que se encontra em situação de Desemprego (no caso de trabalhadores por conta de outrem, situação decorrente da ausência total e involuntária de emprego, com inscrição no Centro de Emprego).
- Hospitalização para todos os segurados não cobertos por Desemprego
Pagamento ao Segurado das mensalidades do contrato de empréstimo durante o período em que se encontra hospitalizado (situação física reversível, constatada clinicamente, motivada por causa alheia à vontade da Pessoa Segura/Segurado, encontrando-se a mesma internada numa instituição hospitalar).
- Eventos de Vida
Pagamento ao Segurado de um montante fixo em caso de nascimento de uma criança, adoção, casamento ou divórcio.
Restrição da cobertura
Limites máximos de indemnização:
- Morte e Incapacidade Permanente Total: Máximo de 100.000 € por pessoa e por Contrato de Financiamento ou Aluguer.
- Incapacidade Temporária: Máximo de 1.250 € por mensalidade,18 mensalidades por sinistro e 36 por Contrato de Financiamento ou Aluguer.
- Desemprego, para trabalhadores para trabalhadores do setor privado: Máximo de 1.250 € por mensalidade, com o limite de 6 mensalidades por sinistro e 18 por Contrato de Financiamento ou Aluguer.
- Hospitalização: Máximo de 1.250 € por mensalidade, 3 por sinistro e 9 por Contrato de Financiamento ou Aluguer.
- Eventos de Vida: Pagamento único de 350 € por evento. Máximo um pagamento de cada evento por ano.
As prestações por desemprego e hospitalização excluem-se mutuamente. Por outras palavras, o Segurado só pode beneficiar de uma delas em simultâneo, em função da sua situação laboral no momento do sinistro, de acordo com as condições previstas na Apólice.
Período de Carência:
- Incapacidade Temporária e Hospitalização: 30 dias por doença e sem franquia por Acidente.
- Desemprego e Eventos de Vida: 30 dias
Franquia:
- Incapacidade Temporária e Desemprego: 30 dias.
- Hospitalização: 7 dias consecutivos.
Para o segundo pagamento mensal e subsequentes, são necessários períodos adicionais de 30 dias consecutivos de hospitalização.
Requalificação:
- Incapacidade Temporária, Desemprego e Hospitalização: após o último pagamento mensal referente a um sinistro abrangido por estas garantias, existirá um período de requalificação de 6 meses, durante o qual não será aceite, relativamente à mesma Pessoa Segura, nenhum sinistro abrangido pela mesma garantia.
Limites de idade:
- Maior de 18 anos de idade.
- A idade no momento da contratação mais a duração do empréstimo é inferior a 67 anos.
O Seguro de Proteção ao Contrato de Financiamento ou Contrato de Aluguer é um seguro opcional disponibilizado pelo Santander Consumer Bank cujo objetivo é cobrir as obrigações de pagamento decorrentes do contrato de empréstimo por meio do cancelamento do capital em dívida ou do pagamento das mensalidades decorrentes do contrato, em determinadas situações que possam afetar a capacidade de pagamento do Segurado
Este seguro encontra-se ligado diretamente ao contrato de financiamento do seu crédito automóvel, pelo que depende da sua duração.
O seguro de vida não é subscrito pelo cliente para se proteger a ele próprio. É sim adquirido para um ente querido ou alguém dependente/descendente do cliente. O seguro pode dar-lhe tempo para encontrar forças depois de perder um ente querido. O seguro de vida não é um pedaço de papel, mas um ato de maturidade e responsabilidade
Riscos segurados
- Morte
Pagamento do capital em dívida a amortizar no contrato de empréstimo no momento do Sinistro (a perda da vida, comprovada por certidão de óbito ou declaração de ausência, por qualquer causa, seja doença ou acidente).
- Invalidez Absoluta e Definitiva
Pagamento do capital em dívida a amortizar no contrato de empréstimo no momento do Sinistro (situação de incapacidade permanente, dependência ou deficiência confirmada pela Comissão de Verificação do Serviço de Verificação de Incapacidades Permanentes de Instituto de Segurança Social).
- Incapacidade Temporária
Pagamento ao Segurado das mensalidades do contrato de empréstimo durante o período em que se encontra em situação de Incapacidade Temporária (alteração temporária do estado de saúde do Segurado decorrente de doença ou acidente, que impeça o Segurado de desempenhar plenamente a sua profissão e/ou desenvolver totalmente as suas atividades diárias, e que seja comprovada pelo certificado médico correspondente e pelo reconhecimento da situação de Incapacidade Temporária pelo Instituto da Segurança Social ou organismo competente.
- Mobilidade
Pagamento ao Segurado de um montante fixo ao mês durante o período em que se encontra em situação de Incapacidade Temporária, em conformidade com as limitações e as condições estabelecidas na Apólice.
Restrição da cobertura
Limites máximos de indemnização:
- Morte e Invalidez Absoluta e Definitiva: Máximo de 120.000 € por pessoa e por Contrato de Financiamento ou Aluguer.
- Incapacidade Temporária: Máximo de 1.250 € por mensalidade,12 mensalidades por sinistro e 24 por Contrato de Financiamento ou Aluguer.
- Mobilidade: Pagamento de um montante mensal de €450,00 por mês em complemento à garantia de Incapacidade Temporária.
Período de Carência:
- Incapacidade Temporária: 30 dias.
Franquia:
- Incapacidade Temporária: 30 dias.
Cumprido o período mínimo da Franquia, será pago mensalmente o valor das prestações devidas até a Pessoa Segura voltar ao trabalho ou retomar suas atividades quotidianas, ou até atingir os limites de indemnização previstos para cada cobertura.
Requalificação:
- Incapacidade Temporária: após o último pagamento mensal referente a um Sinistro abrangido pela garantia de Incapacidade Temporária existirá um Período de Requalificação de 6 meses, durante o qual não será aceite, relativamente à mesma Pessoa Segura, nenhum Sinistro abrangido pela garantia de Incapacidade Temporária.
Limites de idade:
- Maior de 18 anos de idade.
- A idade no momento da contratação mais a duração do empréstimo é inferior a 75 anos.
Riscos segurados
- Morte
Pagamento do capital em dívida a amortizar no contrato de empréstimo no momento do Sinistro (a perda da vida, comprovada por certidão de óbito ou declaração de ausência, por qualquer causa, seja doença ou acidente).
- Invalidez Absoluta e Definitiva
Pagamento do capital em dívida a amortizar no contrato de empréstimo no momento do Sinistro (situação de incapacidade permanente, dependência ou deficiência confirmada pela Comissão de Verificação do Serviço de Verificação de Incapacidades Permanentes de Instituto de Segurança Social).
- Incapacidade Temporária
Pagamento ao Segurado das mensalidades do contrato de empréstimo durante o período em que se encontra em situação de Incapacidade Temporária (alteração temporária do estado de saúde do Segurado decorrente de doença ou acidente, que impeça o Segurado de desempenhar plenamente a sua profissão e/ou desenvolver totalmente as suas atividades diárias, e que seja comprovada pelo certificado médico correspondente e pelo reconhecimento da situação de Incapacidade Temporária pelo Instituto da Segurança Social ou organismo competente.
- Mobilidade
Pagamento ao Segurado de um montante fixo ao mês durante o período em que se encontra em situação de Incapacidade Temporária, em conformidade com as limitações e as condições estabelecidas na Apólice.
- Desemprego, para trabalhadores do setor privado
Pagamento ao Segurado das mensalidades do contrato de empréstimo durante o período em que se encontra em situação de Desemprego (no caso de trabalhadores por conta de outrem, situação decorrente da ausência total e involuntária de emprego, com inscrição no Centro de Emprego).
- Hospitalização para todos os segurados não cobertos por Desemprego
Pagamento ao Segurado das mensalidades do contrato de empréstimo durante o período em que se encontra hospitalizado (situação física reversível, constatada clinicamente, motivada por causa alheia à vontade da Pessoa Segura/Segurado, encontrando-se a mesma internada numa instituição hospitalar).
- Apoio na Procura de Emprego
Pagamento de um montante mensal de €450,00 em complemento à garantia de Desemprego.
- Eventos de Vida
Pagamento ao Segurado de um montante fixo em caso de nascimento de uma criança, adoção, casamento ou divórcio.
Restrição da cobertura
Limites máximos de indemnização:
- Morte e Incapacidade Permanente Total: Máximo de 120.000 € por pessoa e por Contrato de Financiamento ou Aluguer.
- Incapacidade Temporária: Máximo de 1.250 € por mensalidade,12 mensalidades por sinistro e 24 por Contrato de Financiamento ou Aluguer.
- Mobilidade: Pagamento de um montante mensal de €450,00 em complemento à garantia de Incapacidade Temporária.
- Desemprego, para trabalhadores para trabalhadores do setor privado: Máximo de 1.250 € por mensalidade, com o limite de 12 mensalidades por sinistro e 24 por Contrato de Financiamento ou Aluguer.
- Hospitalização: Reembolso dos encargos até €50,00 por dia de Hospitalização, num máximo de 30 dias por Sinistro e 60 dias por Pessoa Segura.
- Apoio na Procura de Emprego: Pagamento de um montante mensal de €450,00 em complemento à garantia de Desemprego.
- Eventos de Vida: Pagamento do montante único de €350,00, num máximo de 1 Sinistro por Pessoa Segura.
As prestações por desemprego e hospitalização excluem-se mutuamente. Por outras palavras, o Segurado só pode beneficiar de uma delas em simultâneo, em função da sua situação laboral no momento do sinistro, de acordo com as condições previstas na Apólice.
Período de Carência:
- Hospitalização, Desemprego, Mobilidade e Apoio na Procura de Emprego: 30 dias
- Eventos de Vida: 180 dias
Franquia:
- Incapacidade Temporária e Desemprego: 30 dias.
- Hospitalização: 7 dias consecutivos.
Para o segundo pagamento mensal e subsequentes, são necessários períodos adicionais de 30 dias consecutivos de hospitalização.
Requalificação:
- Após o último pagamento mensal referente a um Sinistro abrangido pelas garantias de Incapacidade Temporária, Hospitalização, Desemprego, Mobilidade e Apoio na Procura de Emprego existirá um Período de Requalificação de 6 meses, durante o qual não será aceite, relativamente à mesma Pessoa Segura, nenhum Sinistro abrangido por estas garantias.
Limites de idade:
- Maior de 18 anos de idade.
- A idade no momento da contratação mais a duração do empréstimo é inferior a 67 anos.
Com a Proteção Finance GAP, oferecemos uma cobertura para os prejuízos financeiros que nem sempre estão incluídos no seguro automóvel padrão.
O seguro Finance GAP atua para além do seguro básico do veículo. Proporciona um nível extra de segurança aos clientes que cobrem os custos remanescentes de um veículo de substituição ou os restantes pagamentos das mensalidades do empréstimo.
Em caso de perda total dos veículos seguro, resultante de acidente ou furto ou roubo, este seguro garante, consoante o caso aplicável, a indemnização da Garantia de Cancelamento ou a Garantia de Completo.
Quando um veículo financiado é considerado como Perda Total por Choque, Colisão, Capotamento, Incêndio, Raio ou Explosão, ou ainda por Furto ou Roubo, a Seguradora responsabiliza-se pela liquidação do crédito, libertando o cliente do encargo e permitindo-lhe a aquisição de nova viatura.
Garantia de Cancelamento
Se na data do sinistro, o seguro automóvel do veículo não incluir na sua cobertura o risco que tenha determinado a perda total, ou os respetivos danos não forem indemnizáveis por outra apólice, a Seguradora assume o capital considerado em dívida à data do sinistro, excluindo valores residuais que sejam devidos no final e quaisquer prestações em atraso.
Garantia de Complemento
Se na data do sinistro, o seguro automóvel do veículo incluir na sua cobertura o risco que tenha originado o sinistro, ou os respetivos danos forem indemnizáveis ao abrigo de um seguro de responsabilidade civil automóvel ou outro, a Seguradora assume o diferencial entre a indemnização do segurador automóvel e o capital em dívida do financiamento à data do sinistro.
Caso o valor da indemnização paga ou a pagar, nos termos da alínea anterior, ao abrigo de um outro seguro, for igual ou superior ao capital em dívida à data do sinistro, a Seguradora pagará ao Segurado um montante equivalente a 4% do valor de mercado estimado para a viatura à data do sinistro, até um valor máximo de 17.000 (Dezassete mil) Euros.
Todos os clientes particulares Santander Consumer Bank que adquirem um empréstimo de carro e são maiores de 18 anos. É bastante abrangente.
Os veículos de particulares até 8 anos de idade e a idade da viatura + duração do financiamento, não pode ser superior a 14 anos. Preço máximo de compra de € 49.999,99 e até um peso bruto máximo de 3.499 kg.
Com a Proteção Finance GAP oferecemos uma cobertura para os prejuízos financeiros que nem sempre estão incluídos no seguro automóvel padrão.
O seguro Finance GAP atua para além do seguro básico do veículo. Proporciona um nível extra de segurança aos clientes que cobrem os custos remanescentes de um veículo de substituição ou os restantes pagamentos das mensalidades do empréstimo.
Em caso de perda total dos veículos seguro, resultante de acidente ou furto ou roubo, este seguro garante, consoante o caso aplicável, a indemnização da Garantia de Cancelamento ou a Garantia de Completo para clientes particulares e Garantia de Perda Financeira ou a Garantia de Fidelidade para empresas.
Quando um veículo financiado é considerado como Perda Total por Choque, Colisão, Capotamento, Incêndio, Raio ou Explosão, ou ainda por Furto ou Roubo, a Seguradora responsabiliza-se pela liquidação do crédito, libertando o cliente do encargo e permitindo-lhe a aquisição de nova viatura.
Garantia de Cancelamento
Se na data do sinistro, o seguro automóvel do veículo não incluir na sua cobertura o risco que tenha determinado a perda total, ou os respetivos danos não forem indemnizáveis por outra apólice, a Seguradora assume o capital considerado em dívida à data do sinistro, excluindo valores residuais que sejam devidos no final e quaisquer prestações em atraso.
Garantia de Complemento
Se na data do sinistro, o seguro automóvel do veículo incluir na sua cobertura o risco que tenha originado o sinistro, ou os respetivos danos forem indemnizáveis ao abrigo de um seguro de responsabilidade civil automóvel ou outro, a Seguradora assume o diferencial entre a indemnização do segurador automóvel e o capital em dívida do financiamento à data do sinistro.
Caso o valor da indemnização paga ou a pagar, nos termos da alínea anterior, ao abrigo de um outro seguro, for igual ou superior ao capital em dívida à data do sinistro, a Seguradora pagará ao Segurado um montante equivalente a 4% do valor de mercado estimado para a viatura à data do sinistro, até um valor máximo de 17.000 (Dezassete mil) Euros.
Garantia de Perda Financeira
O seguro abrange a perda financeira que o segurado sofreu em conexão com a perda total do veículo segurado de EUR 6.250, para garantir despesas como por exemplo, veículo de substituição, franquias.
Garantia de Fidelidade (loyalty bónus)
No caso de o segurado formalizar um contrato de financiamento junto do Santander Consumer Finance, S.A., Sucursal em Portugal (incluindo as modalidades de ALD, leasing e renting) no prazo de 90 dias a contar da perda total do veículo seguro, para aquisição de um novo veículo das marcas Abarth, Alfa Romeo, Chrysler, Citroën, Dodge, DS, Fiat, Fiat Professional, Jeep, Lancia, Maserati, Mopar, Opel, Peugeot, Ram ou Vauxhall, o seguro paga uma indemnização complementar de EUR 1.500,00.
Todos os clientes particulares Santander Consumer Bank que adquirem um empréstimo de carro e são maiores de 18 anos. É bastante abrangente.
Os veículos de particulares até 8 anos de idade e a idade da viatura + duração do financiamento, não pode ser superior a 14 anos. Preço máximo de compra de € 49.999,99 e até um peso bruto máximo de 3.499 kg.
O Zurich Auto Ligeiros e Comerciais é um Seguro Automóvel pensado para as necessidades específicas dos veículos ligeiros e comerciais que tem por base o Seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel a que adiciona um conjunto de coberturas facultativas que vão des-de a contratação de um capital facultativo de responsabilidade civil à cobertura de riscos próprios do veículo seguro, das pessoas nele transportados e ainda de serviços de assistência.
O seguro automóvel é um contrato que vincula uma seguradora a cobrir as necessidades do proprietário de um veículo perante os prejuízos que possam ocorrer no dia a dia. Os prejuízos a cobrir encontram-se especificados nas cláusulas do contrato ou apólice de seguro.
Existem dois tipos de seguro automóvel: o obrigatório, designado por Seguro Automóvel de Responsabilidade Civil, e um facultativo, o Seguro Automóvel de Danos Próprios. Caso não tenhas o seguro obrigatório, o teu carro encontra-se em situação ilegal, pode ser apreendido e incorres no pagamento de uma coima.
Opção 1 – Simples
- Responsabilidade Civil
- Morte e Invalidez Permanente + Despesas de Tratamento
- Proteção Jurídica
- Assistência em Viagem
Opção 2 – Essencial
- Responsabilidade Civil
- Morte e Invalidez Permanente + Despesas de Tratamento
- Proteção Jurídica
- Assistência em Viagem
- Quebra de Vidros Base (Essencial)
Opção 3 – Essencial+
- Responsabilidade Civil
- Morte e Invalidez Permanente + Despesas de Tratamento
- Proteção Jurídica
- Assistência em Viagem
- Quebra de Vidros Base (Essencial)
- Complementar – Furto ou Roubo
- Complementar – Riscos catastróficos da natureza
- Complementar – Greves, tumultos e alterações da ordem pública
- Complementar – Incêndio, raio e explosão
Opção 4 – Premium
- Responsabilidade Civil
- Morte e Invalidez Permanente + Despesas de Tratamento
- Proteção Jurídica
- Assistência em Viagem
- Quebra de Vidros Genérico
- Choque, Colisão, Capotamento e Incendio
- Furto ou Roubo
- Riscos catastróficos da natureza
- Greves, tumultos e alterações da ordem pública
- Atos de terrorismo, vandalismo, maliciosos ou de sabotagem
O Seguro de Proteção ao Contrato de Financiamento ou Contrato de Aluguer é um seguro opcional disponibilizado pelo Santander Consumer Bank cujo objetivo é cobrir as obrigações de pagamento decorrentes do contrato de empréstimo por meio do cancelamento do capital em dívida ou do pagamento das mensalidades decorrentes do contrato, em determinadas situações que possam afetar a capacidade de pagamento do Segurado.
A Extensão de Garantia é um seguro de garantia de avarias mecânicas destinado a veículos com menos de 10 anos. É dirigido a viaturas que já não beneficiam da garantia do fabricante ou do vendedor.
Este Seguro é uma modalidade abrangente que inclui cobertura de:
- Avaria mecânica, elétrica e eletrónica.
- Assistência em viagem.
- Viatura de substituição.
Cobertura de avaria mecânica, elétrica ou eletrónica
Reparação ou substituição das peças cobertas que sejam necessárias para o funcionamento correto do veículo, devido a avaria ocorrida durante o período de vigência da garantia. Esta cobertura, de acordo com as condições gerais da apólice e com um limite anual de 4.000 €, compreende:
- Duas horas de mão-de-obra para a deteção da avaria, incluindo diagnóstico e desmontagem.
- Mão-de-obra para a desmontagem e montagem das peças necessárias para aceder à avaria.
- Mão-de-obra para a desmontagem da peça avariada e a montagem da peça de substituição.
- Mão-de-obra para o reacondicionamento da peça avariada.
- Peças de substituição, tanto novas como recondicionadas, com as mesmas especificações técnicas que as avariadas.
- Substituição ou reenchimento de lubrificantes, filtros e líquidos, cuja perca tenha sido causada directamente por uma avaria coberta.
A Mawdy reserva-se o direito de aplicar uma depreciação de 20% sobre o valor das peças novas ou recondicionadas
Cobertura europeia de assistência em viagem
Reboque, desempanagem, estadia durante a reparação, transporte para continuação de viagem e repatriamento do veículo.
- Reparação in situ do veículo.
- Reboque do veículo.
- Estadia ou deslocação do Proprietário e dos ocupantes do Veículo por imobilização.
- Transporte ou repatriamento, depósito ou custódia do veículo reparado.
Cobertura de viatura de substituição
Esta cobertura é aplicada unicamente em caso de perda total do Veículo por acidente (Choque, colisão ou capotamento), roubo ou incêndio, e após a receção na Seguradora do relatório de peritagem indicativo da perda total do veículo.
O Proprietário do Veículo terá direito ao aluguer de um veículo do segmento/cilindrada 1.200 cc durante um máximo de 30 dias, até a um limite máximo de 600 euros, incluindo a quilometragem e os seguros obrigatórios.

SEGURO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
- Redução do risco de falta de pagamento, em situações de carácter fundamental para o cumprimento das obrigações contratuais e imprevisíveis no momento da concretização do financiamento: morte, incapacidade física, desemprego ou hospitalização.
- Proteção do agregado familiar face à dívida contraída, em situações de ocorrência de sinistros contemplados nas condições de seguro.
SEGURO FINANCE GAP
- Fornece cobertura para os prejuízos financeiros que nem sempre estão incluídos no seguro automóvel padrão.
SEGURO AUTOMÓVEL
- Além do aspeto obrigatório, um seguro automóvel é uma estratégia financeira inteligente a longo prazo, garantindo sua segurança e tranquilidade nas estradas.
EXTENSÃO DE GARANTIA
- Prolongar a tranquilidade. O principal objetivo da garantia é o de minimizar as possíveis perdas financeiras, caso ocorra uma avaria inesperada no veículo e salvaguardar o consumidor.
Para compreender o detalhe destes seguros aconselhamos a consulta das suas vantagens e características. A informação apresentada é apenas um resumo, como tal não dispensa a leitura das condições contratadas com as seguradoras.

Carência
Período iniciado com a adesão ao seguro, durante o qual a seguradora não garante qualquer sinistro.
Franquia
Período de tempo que, em caso de sinistro coberto pela apólice, poderá não ser assumido pela Seguradora em termos de indemnização. Pode ser absoluta ou relativa.
Franquia Absoluta
Período de tempo durante o qual, em caso de sinistro coberto pela apólice, não haverá lugar ao pagamento do capital seguro.
Franquia Relativa
Período de tempo durante o qual, em caso de sinistro coberto pela apólice, não haverá lugar ao pagamento do capital seguro; uma vez ultrapassado esse período de tempo, o mesmo será assumido pela seguradora e haverá lugar ao pagamento retroactivo do capital seguro.
Período de Requalificação
Após o último pagamento mensal referente a um sinistro abrangido pelas garantias, existirá um período de requalificação de 6 meses, durante o qual não será aceite, relativamente à mesma Pessoa Segura/Segurado, nenhum sinistro abrangido pela mesma garantia.