Mediador do Crédito

A figura do Mediador do Crédito foi introduzida no Ordenamento Jurídico português pelo Decreto-Lei n.º 144/2009, de 17 de junho, com o intuito de acautelar a “defesa e a promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades em relações de crédito”, pretendendo-se, desta forma, contribuir para a melhoria do acesso ao crédito, por parte dos clientes, junto das instituições financeiras.

Neste âmbito, destacam-se como principais funções do Mediador do Crédito:

  • Coordenar a atividade de mediação entre os clientes bancários e as instituições de crédito, com vista à obtenção de acordos de renegociação de crédito ou concessão de crédito;
  • Promover a literacia financeira em matéria de crédito;
  • Colaborar com o Banco de Portugal, contribuindo para o cumprimento das normas legais e contratuais em matéria de crédito;
  • Acompanhar a atividade de crédito e emitir pareceres ou recomendações sobre matérias relacionadas com a atividade de crédito.

O Mediador do Crédito funciona junto do Banco de Portugal, gozando de imparcialidade e independência no exercício das suas funções. Os serviços prestados pelo Mediador do Crédito aos clientes bancários são isentos de custos.

Morada: Mediador do Crédito, Apartado 21004, 1126-001 Lisboa
E-mail: mediador.do.credito@bportugal.pt
Telefone: +351 213 233 416 (chamada para a rede fixa nacional)

Para mais informações consulte:

 

 

Fonte: Mediador do Crédito