Glossário


  • ALD – Ver Aluguer de Longa Duração
  • Alteração Unilateral da Taxa de Juro – Se se verificarem circunstâncias excecionais previstas no Contrato, o SCB pode alterar os custos incluídos na TAEG, bem como a Taxa de Juro. As alterações podem, por exemplo, ocorrer se houver mudanças nas condições do mercado ou em caso de alteração legislativa. Nesse caso, o SCB informa o cliente com um pré-aviso de 90 dias; se o cliente o preferir, pode fazer cessar o contrato sem pagar quaisquer comissões ou encargos, desde que reembolse o Capital em dívida na totalidade.
  • Aluguer de Longa Duração – Modalidade de crédito automóvel em que:
    • O SCB compra o automóvel por conta do cliente ao Concessionário, e mantém-se o respetivo dono até ao final do período acordado;
    • O SCB aluga o automóvel ao cliente durante o período acordado; a renda paga pelo cliente incorpora uma restituição periódica de Capital, acrescida de Juro e outros encargos;
    • Para o efeito da locação financeira, o Capital corresponde ao preço que foi pago pelo SCB ao Concessionário;
    • No final, o cliente encontra-se obrigado a comprar o veículo ao SCB, pagando um valor residual
  • Capital – Montante total do crédito concedido pelo SCB ao cliente ou valor da dívida ainda por liquidar pelo cliente (excluindo Juros e outros encargos), dependendo do contexto em que o termo é utilizado.
  • Central de Responsabilidades de Crédito – Uma base de dados do Banco de Portugal onde estão registadas as informações sobre os créditos de pessoas singulares e coletivas, permitindo aos Bancos avaliar se as mesmas conseguem pagar os créditos que contraíram antes de lhes serem concedidos novos créditos (permite analisar o risco de crédito dos mutuários).
  • Comissão de Reembolso Antecipado – Valor cobrado pelo SCB caso o cliente queira liquidar, total ou parcialmente, o crédito antes do prazo definido. Está legalmente limitado e depende do tipo de taxa de juro (fixa ou variável), conforme previsto no Contrato.
  • Concessionário – A entidade que vende o automóvel ao cliente
  • Contrato – O contrato de crédito entre o SCB e o Cliente.
  • Crédito Coligado – Forma de crédito ao consumo em que o financiamento está diretamente associado (ou “coligado”) à aquisição de um bem ou serviço específico, de modo que o contrato de crédito e o contrato de compra estão intimamente ligados. Caso ocorra um incumprimento grave no fornecimento do bem ou serviço (por exemplo, falha na entrega ou defeitos), a legislação confere ao consumidor direitos específicos, tais como a possibilidade de suspender ou cancelar o pagamento das prestações do crédito.
  • Crédito Automóvel – Modalidade de crédito automóvel em que o SCB empresta o dinheiro ao cliente. O desembolso do crédito é feito através da sua transferência direta para o Concessionário que vende o automóvel ao cliente. O cliente obriga-se a restituir o dinheiro ao SCB através de prestações periódicas durante um período acordado, acrescido de Juros e outros encargos.
  • Crédito Pessoal – O SCB transfere dinheiro para o cliente, que pode usar o dinheiro para fins pessoais. O cliente obriga-se a restituir o dinheiro ao SCB, através de prestações periódicas durante um período acordado, acrescido de juros e outros encargos
  • Dados Pessoais – Todas as informações que permitem identificar uma pessoa, como o nome, a morada, o número de telefone, o e-mail ou os dados bancários. Estes dados devem ser protegidos, nomeadamente pelo Regulamento Geral Sobre a Proteção de Dados, Regulamento (EU) n.º 679/2016, de 27 de abril (RGPD), e só podem ser usados com autorização do próprio ou por obrigação legal.
  • Débito Direto – Forma de pagamento automático em que o cliente autoriza o SCB a debitar periodicamente uma conta bancária, titulada pelo próprio, pelo valor das prestações do financiamento. O débito direto visa simplificar o processo de pagamento e evitar atrasos, garantindo que as prestações são liquidadas na data acordada. É o método normal de pagamento das prestações nos contratos do SCB.
  • Entrada – No crédito automóvel, montante inicial que o cliente paga para a aquisição do automóvel, reduzindo assim o valor total do Capital necessário no financiamento.
  • Euribor – A Euribor (Euro Interbank Offered Rate) é a taxa de juro média a que um painel de bancos de referência na Zona Euro se disponibiliza a emprestar fundos entre si no mercado interbancário. É calculada e publicada diariamente pela entidade responsável (EMMI – European Money Markets Institute), excluindo as taxas mais altas e mais baixas (para evitar distorções). A EURIBOR pode ser de 3 Meses, 6 Meses ou 12 Meses, consoante o período do financiamento entre os bancos que é tido em consideração; por exemplo, a EURIBOR 6 meses corresponde à média da taxa de juro que certos bancos cobram entre si, em financiamentos concedidos por um prazo de 6 meses; Na Taxa Variável, a taxa Euribor aplicável ao contrato é verificada periodicamente (de acordo com o prazo escolhido: 3, 6 ou 12 meses), sendo depois somada a Margem acordada com o SCB.
  • Ficha de Informação Normalizada (FIN) – A FIN é um documento obrigatório que deve ser fornecido pelo SCB ao Cliente antes da assinatura de um contrato de crédito.  A FIN pretende garantir que o Cliente tem acesso a informações claras e transparentes relativas às condições do crédito que pretende contratar, incluindo informações quanto ao montante do financiamento, montante da taxa anual de encargos efetiva, prazo de pagamento da prestação e o seu valor, entre outros aspetos relevantes.  A FIN pretende ainda dar ao consumidor a possibilidade de comparar de forma objetiva as diferentes ofertas de crédito e a tomar decisões informadas.
  • Fornecedor do Bem – O Fornecedor do bem é a entidade ou pessoa responsável pela comercialização e venda dos bens objeto de financiamento aos clientes, fornecendo-os aos clientes, que poderão atuar na qualidade de consumidores finais ou na qualidade da própria instituição financeira, no caso o SCB (o qual poderá ser um Concessionário).
  • Garantia – No Crédito Automóvel, é a Hipoteca ou Reserva de Propriedade sobre o Veículo Automóvel. Na Locação Financeira e no ALD, é a detenção da propriedade pelo SCB sobre o automóvel, até que todas as rendas (incluem reembolso de Capital e pagamento de Juros e outros encargos) sejam pagas pelo cliente. Estas garantias conferem maior segurança ao SCB, podendo traduzir-se em condições de financiamento mais favoráveis para o cliente, uma vez que o risco de crédito é menor. Ver “Hipoteca” e “Reserva de Propriedade.
  • Hipoteca – Garantia real sobre o automóvel que é objeto do financiamento no Crédito Automóvel. Nesta modalidade de Garantia, o SCB não se torna proprietário do automóvel, mas tem um privilégio sobre o produto da sua venda. Esta Garantia permite ao SCB acautelar situações de Incumprimento do cliente, através das seguintes medidas de execução.
    • Apreensão do automóvel através de um processo expedito;
    • Venda do automóvel, tendo o SCB um privilégio em relação ao preço de venda, o que significa que se mesmo que existam outras pessoas a quem o cliente deva dinheiro, o SCB deve receber em primeiro lugar o preço da venda para reembolsar o crédito, com prioridade sobre os outros credores do cliente.
  • Incumprimento –Situação em que o cliente se atrasa no pagamento da prestação ao SCB. Em regra, o pagamento das prestações do contrato ocorre de forma automática, através do Débito Direto, sendo o dinheiro transferido diretamente da conta do cliente para a conta do SCB. Porém, se a conta do cliente não tiver dinheiro suficiente, verifica-se um incumprimento da obrigação de pagamento do cliente. Se não pagar as prestações dentro do prazo, o SCB pode cobrar Juros de Mora.
  • Incumprimento Definitivo – Situação de incumprimento por parte do cliente das suas obrigações de pagamento, sempre que se cumulativamente:
    • Estiver em falta o pagamento de, pelo menos, duas prestações sucessivas; e
    • O valor em conjunto das prestações de em falta exceda 10% do montante total do crédito.

    Em caso de incumprimento definitivo, o SCB tem o direito a fazer cessar o Contrato e exigir o pagamento da totalidade do Capital, bem como dos juros e demais encargos devidos. O SCB pode executar as Garantias, para assegurar o pagamento desses valores.

  • Intermediário de crédito –O intermediário de crédito é a pessoa ou entidade que atua como facilitador entre o cliente e o SCB na celebração de um contrato de crédito, estando envolvidos em todo o processo de apresentação do produto de crédito, suas caraterísticas e prestando apoio/aconselhamento aos clientes. A atividade de intermediação de crédito está sujeita a autorização e registo por parte do Banco de Portugal.
  • Juros – Montantes cobrados pelo SCB como contrapartida pelo crédito concedido. São calculados ao aplicar a Taxa Nominal sobre o Capital em dívida, representando o custo de utilização do crédito concedido ao longo do tempo. A Taxa Nominal pode ser na modalidade de Taxa Fixa, Taxa Variável ou Taxa Mista, consoante o estipulado no Contrato, estando este encargo refletido na TAEG, que exprime o custo total do Crédito.
  • Juros de Mora – Os juros de mora são cobrados quando existe atraso no pagamento. Atualmente os juros de mora são cobrados a uma taxa fixa de 3%, que acresce à Taxa Nominal.
  • Livre Revogação – Corresponde ao direito do cliente de, no prazo de 14 dias, optar por cancelar o contrato de crédito celebrado, fazendo cessar os seus efeitos, sem a necessidade de indicar um motivo justificativo para o efeito. Este prazo começa a contar ou a partir da data da celebração do referido contrato de crédito, ou a partir da data em que o cliente recebe o exemplar desse contrato.
  • Locação Financeira – Modalidade de crédito automóvel em que:
    • O SCB compra o automóvel por conta do cliente ao Concessionário, e mantém-se o respetivo dono até ao final do período acordado;
    • O SCB aluga o automóvel ao cliente durante o período acordado; a renda paga pelo cliente incorpora uma restituição periódica de Capital, acrescida de Juro e outros encargos;
    • Para o efeito da locação financeira, o Capital corresponde ao preço que foi pago pelo SCB ao Concessionário;

    No final, o cliente pode comprar o veículo ao SCB, pagando um valor residual.

  • Margem- Na Taxa Variável, significa o valor percentual que o SCB adiciona à Euribor para determinar a Taxa Anual Nominal (TAN) de um crédito. Também designada por “spread”, a margem reflete o risco de crédito do cliente, bem como os custos operacionais e a margem de lucro do SCB. O SCB pode alterar unilateralmente a Margem em circunstâncias excecionais, nomeadamente se houver mudanças nas condições do mercado ou em caso de alteração legislativa.
  • Montante total imputado ao consumidor (MTIC) – O montante total imputado ao consumidor corresponde ao montante total que o cliente terá de pagar ao SCB durante todo o período de vigência do contrato de crédito, correspondente à soma do montante total do Capital e dos custos associados ao crédito, nomeadamente, Juros, comissões, impostos e outros encargos. Nos casos em que os créditos contratados tenham taxa de Juro variável, este valor é meramente indicativo, podendo variar ao longo do tempo. A informação relativa ao montante total imputado ao consumidor consta da Ficha de Informação Normalizada (FIN).
  • Mora – Ver “Incumprimento”.
  • PERSI – Processo aplicável aos clientes que já se encontram em incumprimento do contrato de crédito. Este procedimento permite que o cliente e o SCB negoceiem soluções adequadas (como a reestruturação do crédito ou o alargamento de prazos) antes de serem desencadeadas medidas judiciais. Num cenário de Incumprimento, o Cliente será informado pelo SCB sobre os direitos que tem no âmbito da integração em PERSI.
  • Plano de Amortização – Documento ou cronograma que discrimina, prestação a prestação, a forma como o capital e os juros são pagos ao longo do tempo. Permite ao cliente saber quanto está a pagar de juros e de capital em cada prestação.
  • Preçário – O preçário do SCB na sua versão a cada momento em vigor, que descreve todas as comissões e despesas cobradas pelo SCB aos seus clientes. Está disponível em www.santanderconsumer.pt.
  • Reclamação – Corresponde a um pedido formal de um consumidor ou utilizador, com o objetivo de resolver um problema relacionado com um serviço ou produto, no caso em que os seus direitos não foram respeitados. A reclamação pode ser feita junto da própria pessoa coletiva responsável ou de uma entidade reguladora/de supervisão.
  • Reserva de Propriedade – No crédito automóvel com reserva de propriedade, o SCB permanece o dono do automóvel enquanto não for pago todo o valor do crédito. Esta Garantia permite ao SCB acautelar situações de Incumprimento do cliente, através da retoma da posse sobre o veículo.
  • Seguro de Proteção de Crédito – O seguro de proteção ao crédito é um produto de seguro que garante o pagamento das prestações mesmo em caso de doença, incapacidade, desemprego involuntário, morte, invalidez, entre outros, conforme estiver previsto na apólice de seguro contratualizada. Apesar de não ser obrigatório, pode ser exigido no pacote de documentação associada à contratação do crédito, funcionando como uma garantia de proteção adicional para o cliente e para o SCB.
  • Solvabilidade – Refere-se à capacidade do cliente. Se tiver boa solvabilidade, significa que é financeiramente estável e tem condições de cumprir com os pagamentos a que está vinculado pelas suas obrigações.
  • Spread – Ver “Margem”.
  • TAEG – A TAEG (taxa anual de encargos efetiva) é a taxa de juro que reflete o custo total do crédito. Além da taxa de juro, neste valor incluem-se todos os gastos associados ao crédito, nomeadamente, comissões, impostos, despesas com registos de garantias, valor dos seguros contratados e outras despesas/encargos relacionadas com o crédito. Esta taxa é importante para que o cliente compreenda o custo real do crédito, que excede sempre o valor do juro, dado que há outros encargos a ter em consideração.
  • TAN ou Taxa Anual Nominal – Taxa de juro aplicada ao Capital em dívida, expressa numa base anual (por exemplo, Taxa Anual Nominal — TAN). Não inclui outras comissões ou encargos que possam existir no âmbito do crédito, refletindo apenas a parte relativa aos juros. A Taxa Nominal serve como base para o cálculo dos juros, mas não traduz, por si só, o custo total do crédito (para tal, deve consultar-se a TAEG). Ver “TAEG”.
  • Taxa de Juro – Ver “Juro”, “Taxa Fixa”, “Taxa Mista”, “Taxa Variável” e “TAEG
  • Taxa Fixa – Taxa de juro que não se altera durante o período do financiamento. Ver “Alteração Unilateral da Taxa de Juro”.
  • Taxa Mista – Tipo de taxa de juro que combina um período inicial de Taxa Fixa com outro período subsequente de Taxa Variável (ou vice-versa).  Durante a fase de Taxa Viva, a prestação permanece inalterada, oferecendo estabilidade nos pagamentos; no período de Taxa Variável, a mensalidade pode flutuar em função da evolução do EURIBOR, acrescido da Margem. Ver “Alteração Unilateral da Taxa de Juro”.
  • Taxa Variável – Significa que o valor dos juros a pagar pode subir ou descer conforme a evolução da EURIBOR. A prestação mensal do crédito pode, por isso, sofrer alterações ao longo do tempo, consoante a variação desta taxa de referência. O SCB vai informando o cliente sobre a evolução da taxa variável, que depende da evolução do indexante EURIBOR. Ver “Alteração Unilateral da Taxa de Juro”.

O presente glossário tem como objetivo proceder a uma descrição geral do serviço a prestar pelo Santander Consumer Finance – Sucursal em Portugal, que utiliza a marca Santander Consumer Bank (doravante designada por “SCB”), e esclarecer de forma acessível os principais conceitos e termos frequentemente utilizados em contratos de crédito (incluindo contratos de crédito automóvel, locação financeira e aluguer de longa duração), tendo por base as exigências de acessibilidade estabelecidas no artigo 13.º, Anexo II do Decreto-Lei n.º 82/2022 e na Portaria n.º 220/2023, para facilitar a compreensão dos contratos pelos clientes consumidores, servindo de apoio à leitura do contrato que se pretende celebrar.

Este glossário não substitui a leitura integral e atenta do contrato nem dispensa a consulta de toda a documentação legal aplicável. O seu objetivo é meramente facilitar a interpretação e entendimento dos termos utilizados, contribuindo para uma decisão de crédito mais informada e consciente.

Sempre que os termos aqui definidos surgirem em letra maiúscula nos documentos ou comunicações do SCB, remete-se para as respetivas definições constantes neste glossário.

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